TJSP - 4020041-37.2025.8.26.0100
1ª instância - 35 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4020041-37.2025.8.26.0100/SP AUTOR: JOSE APARECIDO DOS SANTOSADVOGADO(A): GABRIEL FAZANARO DE OLIVEIRA (OAB SP487073) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro ao autor os benefícios da gratuidade processual.
Alega a parte autora que contratou empréstimo com a requerida, acreditando tratar-se de simples empréstimo consignado. Mas, descobriu que a Requerida realizou operação diversa da desejada pelo autor, qual seja, contratação de cartão de crédito com Reserva de Cartão Consignado de Benefício (RCC).
Pugna, em sede de tutela de urgência seja determinando que a requerida suspenda os descontos referente ao contrato de Cartão de Crédito Consignado, no benefício previdenciário de matrícula nº 172.337.730-6, mantido junto ao INSS, sob pena de multa diária.
Analisando os elementos dos autos, verifico que não estão presentes os requisitos legais do art. 300 do CPC, especialmente no que se refere à probabilidade do direito ou ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Ademais, foram anos de contratação (desde outubro de 2022), inexistindo urgência na suspensão da RCC.
Assim, indefiro o pedido de tutela provisória formulado na inicial.
Citem-se os réus para apresentação de contestação no prazo legal (art. 335 do CPC).
Intime-se. São Paulo, 03 de setembro de 2025 -
04/09/2025 12:01
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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04/09/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE APARECIDO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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03/09/2025 23:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 23:57
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 4
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03/09/2025 23:57
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 4
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03/09/2025 23:57
Determinada a citação
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03/09/2025 16:07
Conclusos para decisão
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01/09/2025 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE APARECIDO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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01/09/2025 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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