TJSP - 1001827-22.2023.8.26.0358
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2024 11:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/01/2024 09:36
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 04:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/11/2023 23:09
Julgado improcedente o pedido
-
14/11/2023 11:14
Conclusos para julgamento
-
02/10/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 278281/SP), Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP) Processo 1001827-22.2023.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leonardo Henrique Barussi da Silva - Reqdo: Banco Pan S.A -
Vistos.
Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio e o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Em igual prazo, a fim de conferir efetividade ao disposto no Art. 3º, § 3º, do CPC (A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial), e também para evitar a prática de atos desnecessários e protelatórios, em prejuízo de uma tutela efetiva e tempestiva, digam as partes se há interesse na realização de Audiência de Conciliação.
Em seguida, se o caso, ao Ministério Público para manifestação no mesmo prazo.
Após, tornem os autos conclusos para saneamento ou Sentença.
Intime-se. -
29/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 09:42
Conclusos para despacho
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08/08/2023 18:10
Juntada de Petição de Réplica
-
25/07/2023 07:40
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2023 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/06/2023 17:12
Expedição de Carta.
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29/06/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 16:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/06/2023 14:59
Conclusos para decisão
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22/06/2023 10:30
Conclusos para despacho
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22/06/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2023 17:29
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
24/04/2023 10:04
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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