TJSP - 1015953-70.2025.8.26.0564
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 21:52
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 09:52
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 09:48
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 09:48
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 09:48
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 09:48
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015953-70.2025.8.26.0564 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Fundo de Investimento Imobiliário Rio Bravo Renda Varejo - Fii - - Rio Bravo Investimentos Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios Ltda -
Vistos.
Fls. 173/178 - Conheço os embargos de declaração opostos, já que tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento por não vislumbrar contradição, obscuridade, omissão ou erro material na sentença prolatada.
A parte pretende, por meio de tal recurso, a rediscussão do mérito da decisão, o que deverá ocorrer por meio de interposição do recurso adequado perante o E.
Tribunal de Justiça.
No caso em apreço, os documentos denotam que a impetrante incorporou integralmente o patrimônio da do fundo incorporado SAAG (folhas 147/151).
Por outro lado, é fato incontroverso que a impetrante desenvolve atividade de incorporação imobiliária.
Nesses termos, decorrendo a transmissão de bens imóveis de incorporação societária em que a incorporadora desenvolve atividade imobiliária, não se vislumbra a probabilidade do direito alegado.
Publique-se e intimem-se. - ADV: FELIPE GONZALEZ LONGHIN (OAB 470414/SP), FELIPE GONZALEZ LONGHIN (OAB 470414/SP) -
25/08/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 12:12
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
18/06/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 15:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 19:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 17:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 19:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:31
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/06/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 05:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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