TJSP - 1015136-40.2025.8.26.0003
1ª instância - 06 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015136-40.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nikolas Lasevicius Azevedo - Lucio Braga Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, condenando a requerida ao pagamento de1% ao mês deatraso, a partir de 31/01/2025, com base no valor até então pago, até a efetiva entrega das chaves.
O quantum devido deverá ser objeto de liquidação de sentença, sendo que o preço pago pelo comprador para aquisição do imóvel por ocasião do efetivo pagamento das multas, deve ser corrigido pelos índices pactuados no contrato (INCC e IPCA item IV, letras a e b fl.144), com incidência de juros de moratórios, calculados pela Taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzida a variação do IPCA, a contar da citação.
Resolvo essa fase com fundamento no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência recíproca, as partes ratearão as custas e despesas processuais na proporção de1/3 para o autor e 2/3 para a requerida.
Condeno o autor ao pagamento de honorários sucumbenciais à requerida em 10% sobre o valor pretendido a título de dano moral.
Condeno a requerida ao pagamento de honorários sucumbenciais ao autor em 10% sobre o valor da condenação.
Providencie a Serventia a alteração do polo passivo para RL BRAGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA., conforme requerido pela ré.
Caso interposto recurso de apelação, intime-se para contrarrazões, remetendo-se, após, ao E.
Tribunal de Justiça.
P.
I. - ADV: MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ (OAB 474254/SP), DANIELLE SIMÕES AUGUSTO DE ARAÚJO (OAB 475489/SP) -
29/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:44
Julgada Procedente em Parte a Ação
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19/08/2025 11:52
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 17:31
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 19:05
Juntada de Petição de Réplica
-
23/07/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 18:37
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 19:52
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 17:02
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 17:02
Recebida a Petição Inicial
-
25/06/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 17:14
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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