TJSP - 1000073-11.2023.8.26.0531
1ª instância - Vara Unica de Santa Adelia
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2023 16:24
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 15:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/08/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Carvalho de Aguiar Vallim Filho (OAB 103144/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Maurício Dellova de Campos (OAB 183917/SP), Carlos Eduardo Pretti Ramalho (OAB 317714/SP), Leila Renata Ramires Masteguin (OAB 382169/SP) Processo 1000073-11.2023.8.26.0531 - Habilitação de Crédito - Reqte: Leila Renata Ramires Masteguin, Leila Renata Ramires Masteguin, Leila Renata Ramires Masteguin, Jonatas Willian Magri da Silva - Reqda: Usina Catanduva S/A - Açúcar e Álcool, Agropecuária Nossa Senhora do Carmo S/A, Virgolino de Oliveira S/A Açúcar e Álcool - Desta forma, JULGO PROCEDENTE o pedido de IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO ajuizado por JONATAS WILLIAN MAGRI DA SILVA e LEILA RENATA RAMIRES MASTEGUIN em face de VIRGOLINO DE OLIVEIRA S/A e OUTROS para: i) INCLUIR a importância de R$ 45.130,74 (quarenta e cinco mil, cento e trinta reais e setenta e quatro centavos) na Classe I Trabalhista em favor do credor JONATAS WILLIAN MAGRI DA SILVA, CPF nº *59.***.*86-01. ii) SOMAR o valor já arrolado a importância de R$ 4.513,07 (quatro mil, quinhentos e treze reais e sete centavos) na Classe I Trabalhista em favor do credor LEILA RENATA RAMIRES MASTEGUIN, OAB/SP n° 383.169, sem prejuízo do montante já declarado, acrescido dos honorários deflagrados em incidentes já julgados, somatória a ser apresentada pelo Administrador Judicial quando da apresentação QGC a que remonta o art. 18 da Lei nº 11.101/05. iii) ATENTEM-SE as Recuperandas e o Administrador Judicial para a inserção da cotejada importância no Quadro Geral de Credores (QGC) para futuro adimplemento. iv) ATENTEM-SE os credores para o envio dos dados bancários ao endereço de e-mail [email protected], sob pena de não tornar hígido o procedimento contido no PRJ para recebimento de valores.
Inexistindo pretensão resistida no presente incidente, deixo de condenar o vencido em honorários de sucumbência.
Derradeiramente, consigna-se que todas as questões cuja resolução influenciaram no convencimento e decisão desta causa foram debatidas de modo que, qualquer ponto que eventualmente não tenha sido discorrido seria, por certo assunto que não infirmaria a conclusão aqui adotada.
Após o trânsito em julgado, arquivem- se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. -
29/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:07
Julgado procedente o pedido
-
17/07/2023 10:27
Conclusos para julgamento
-
12/07/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2023 13:33
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 21:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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