TJSP - 1002922-94.2023.8.26.0291
1ª instância - 1 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2023 12:36
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 12:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/11/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 05:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 15:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2023 15:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/08/2023 11:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/08/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Cesar de Souza (OAB 150554/SP) Processo 1002922-94.2023.8.26.0291 - Arrolamento Sumário - Herdeiro: Eguemiel Miquelin, João Aparecido Miquelin, Marilda Miquelin Keller, Marta Miquilin Pontes, Ezequiel Acácio Miquelin, Maria Elisabete Miquelin Jorge, Jéssica Miquelin de Azevedo, Letícia Miquelin de Azevedo, Milaine Miquelin de Azevedo Belchior - HOMOLOGO, por sentença, a partilha do bem constante dos planos de partilha de fls. 12/16, devidamente retificado a fls. 85/89, deixado pelo falecimento de Josephina Voltarel Miquelin, nos autos da ação de inventário, na forma de arrolamento sumário, na qual figura como inventariante Eguemiel Miquelin e, em consequência, adjudico aos interessados os respectivos quinhões, ressalvados direitos fazendários e de terceiros, erros e omissões.
Após o trânsito em julgado, providencie a serventia a expedição de: i) formal de partilha no formato eletrônico; Consigno, por fim, que, nos termos do artigo 662 do NCPC, não cabe ao juízo o conhecimento ou apreciação de questões relativas ao lançamento, pagamento ou quitação de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio.
Neste sentido a tese firmada no julgamento do Tema 1074 pelo Superior Tribunal de Justiça: "No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN".
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. -
17/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 15:47
Homologada a Transação
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09/08/2023 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/08/2023 16:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 15:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2023 16:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/07/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 15:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/07/2023 15:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2023 15:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2023 06:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2023 12:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/06/2023 12:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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