TJSP - 0033479-41.2024.8.26.0002
1ª instância - 06 Familia Sucessoes de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0033479-41.2024.8.26.0002 (processo principal 1040263-22.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Inventário e Partilha - Espólio de Benito Remo Noviello - Rosa Adua Noviello - Indefiro o requerimento de penhora do imóvel formulado às fls. 138/139.
Ressalta-se que não foram esgotados os meios disponíveis para localização de bens menos onerosos ao executado, tampouco foi realizada qualquer diligência prévia por meio dos sistemas de pesquisa patrimonial disponíveis ao juízo, como o SISBAJUD, RENAJUD ou INFOJUD.
Nos termos do art. 805 do CPC, "quando por vários meios o credor puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor", devendo ser respeitado o princípio da menor onerosidade da execução.
Assim, a penhora de bem imóvel deve ser medida excepcional, a ser adotada apenas após a tentativa de localização de outros bens menos onerosos.
Dessa forma, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar outros meios executivos disponíveis, requerer o que entender de direito e promover o regular andamento do feito.
Cumpra-se. - ADV: JANAINA HUMAITA MOSS THOME GONÇALVES (OAB 358113/SP), JOAO PAULO GUIMARAES DA SILVEIRA (OAB 146177/SP) -
02/09/2025 23:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2025 10:08
Conclusos para despacho
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26/06/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 20:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 17:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/06/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 15:46
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 16:39
Recebida a Petição Inicial
-
02/04/2025 15:15
Conclusos para decisão
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01/02/2025 23:02
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 05:03
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 15:41
Determinada a emenda à inicial
-
01/12/2024 21:43
Conclusos para decisão
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22/10/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 09:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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