TJSP - 1024986-55.2023.8.26.0564
1ª instância - 04 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 16:13
Baixa Definitiva
-
18/04/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 04:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2024 13:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2024 10:45
Conclusos para julgamento
-
19/02/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 08:51
Arquivado Provisoramente
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15/09/2023 08:51
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 08:49
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 00:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 17:16
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
13/09/2023 13:47
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 12:19
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 12:15
Expedição de Mandado.
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02/09/2023 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 00:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leandro Junqueira Morelli (OAB 173231/SP) Processo 1024986-55.2023.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: CONDOMÍNIO ESTADOS UNIDOS -
Vistos.
Anote-se a emenda, retificando o valor da causa.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Decorrido o prazo para pagamento, realize-se penhora e avaliação, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar elevação dos honorários advocatícios e aplicação de multa, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 10/08/2023 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 4ª Vara Cível do Foro de São Bernardo do Campo, em que são partes: parte autora/exequente - Qualificação CPF/CNPJ da Parte Ativa Selecionada >, e parte ré/executado - MARIA DALVA DE SÁ TELLES MOTA, CPF *97.***.*27-60 e ANANIAS DA CONCEICAO MOTA, CPF *08.***.*48-58, cujo valor da causa é: R$ 1.795,84(UM MIL E SETECENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS).
Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
23/08/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 15:48
Conclusos para decisão
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21/08/2023 14:13
Conclusos para decisão
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21/08/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 11:43
Determinada a emenda à inicial
-
11/08/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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