TJSP - 0027395-84.2025.8.26.0100
1ª instância - 34 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0027395-84.2025.8.26.0100 (processo principal 1011490-27.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Leandro Alvarenga Miranda - Claudia Cristiane Ferreira e Sociedade de Advogados Eirelli - Em primeiro lugar, vale observar que a hipótese de parcelamento, consagrada no artigo 916 do CPC, foi concebida para a execução de título extrajudicial, tanto que se situa no capítulo que disciplina os embargos à execução.
Portanto, a princípio, não teria lugar nesses autos de cumprimento de sentença.
Não obstante, é sempre possível a composição entre as partes, não havendo óbice ao parcelamento, se com ele o credor concordar.
Os valores depositados judicialmente a este título devem ser considerados incontroversos e, portanto, podem ser levantados pelo credor.
Nesse panorama, defiro a expedição da guia de levantamento.
O credor deverá, em seguida, apresentar a memória atualizada do crédito remanescente e postular o que for de direito para o regular prosseguimento do feito.
Int. - ADV: CLÁUDIA CRISTIANE FERREIRA (OAB 165969/SP), LEANDRO ALVARENGA MIRANDA (OAB 261061/SP) -
03/09/2025 23:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 22:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 20:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 19:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 10:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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