TJSP - 1066961-67.2018.8.26.0100
1ª instância - 02 Registros Publicos de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 01:12
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 08:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1066961-67.2018.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Réus citados por edital - Orlando Rodrigues e outros - I.
A regularidade do ciclo citatório restou superada pela citação pessoal da titular de domínio (fl. 399).
Assim, reputo regular o edital anteriormente publicado e a contestação apresentada pela curadoria especial (fls. 337-341), excluindo-se dela a titular de domínio, que, citada pessoalmente, deixou transcorrer in albis o prazo para contestação, pelo que a declaro revel (fl. 401).
No caso em tela, o processo está em ordem, as partes são legítimas e se encontram bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a sanar.
Indefiro os benefícios da justiça gratuita ao contestante Orlando, que, intimado a demonstrar a hipossuficiência financeira alegada, quedou-se inerte (fl. 400).
Assim sendo, dou o feito por saneado.
II.
Defiro a produção de provas pericial e documental.
Diante da manifestação do oficial registrador (fl. 352-353), determino a produção da prova técnica pleiteada pela parte autora e nomeio como perito judicial o Eng./Arq.
Sérgio Luiz Benevenuto.
Tratando-se a parte autora de beneficiária da justiça gratuita, observando-se que está em vigor a Resolução n. 910/2023, fixo o honorários periciais, observando-se o valor máximo previsto na referida resolução (88 UFESPs - R$ 3.257,76).
A fixação de honorários periciais no valor máximo decorre das circunstâncias do caso concreto, considerando a extensão e localização do imóvel usucapiendo, as dificuldades para acesso ao local, as constantes recusas dos peritos designados para o encargo, em razão do baixos valores, demonstrando a dificuldade da realização da prova no caso concreto.
No caso dos autos, a prova pericial é requisito essencial da própria propositura, sendo verdadeiro pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular, considerando que se trata de ação de usucapião.
Na ausência de apresentação de tais informações pelo proprio autor, quando da propositura da ação, há necessidade de elaboração de laudo para identificação precisa e delimitação do imóvel usucapiendo, similiar à realizada nas ações demarcatórias.
Tais laudos são extremamente custosos, em especial diante da especialização requerida para sua elaboração, extensão dos trabalhos e despesas com material e profissionais.
Tanto assim que os I.
Auxiliares da Justiça vinham recusando sistematicamente o encargo com pagamento na mera remuneração estabelecida pela Deliberação nº 92/2008 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, cujos valores se encontram desatualizados e que nem mesmo cobrem as despesas com a realização da prova.
Sem prejuízo do valor fixado a título de horários periciais, ante previsão expressa na resolução citada de honorários específicos para topografia, deverá informar se será necessário profissional para a topografia/georreferenciamento, indicado, desde já, o nome do profissional.
Desde já fixo os honorários para a perícia topográfica em R$ 1.073,58 (29 UFESPs - imóvel com metragem inferior a 2.500 m²) Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo previsto no art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil.
O laudo deverá ser apresentado em 40 dias após intimação para início dos trabalhos.
Caso o perito precise, excepcionalmente, de maior prazo, deverá peticionar nos autos.
Ainda, se o perito der causa à expedição de mandado de busca e apreensão perderá a confiança deste juízo.
A serventia deverá dar ciência ao perito, especificamente, do teor deste parágrafo.
Ressalvo que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes sejam citados, caso não estejam incluídos entre as pessoas já citadas.
Quesitos do Juízo: Localização e descrição do imóvel usucapiendo: 1.
A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial está correta e corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; 2.
Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3.
O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular); 4.
Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse; 5.
Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas perimetrais; 5.2 - medida de superfície; 5.3 - ângulos internos do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto "1", que formará com o ponto "2" a parte frontal do imóvel); 5.5 - confrontantes (indicando preferencialmente os números tabulares correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); 5.6 - se houver interferência com área municipal, estadual ou federal, elaborar nova planta excluindo a área pública; Informações para o processamento: 6.
Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente) e de fato; 7.
Indicar se houve, ou não, citação dos confrontantes tabulares e de fato; Exercício da posse: 8.
Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse nos últimos vinte anos anteriores ao ajuizamento da ação, informando quem está na posse do imóvel, há quanto tempo e a que título, indagando sobre a posse exercida pelo(s) autor(es) e esclarecendo quais são as marcas da posse presentes no local (edificação ou plantações); 9.
Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança, como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida à oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares: 10.
Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício (A4), para instruir o mandado citatório em caso de perícia antecipada; 11.
Considerando o memorial descritivo e planta elaborados, informar quais as transcrições e/ou matrículas que sofreram desfalques.
Nota: Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles.
Havendo concordância do i. perito(a), Providencie a z.
Serventia a expedição de ofício para reserva de valores, observando-se o quanto determinado nos itens acima, especialmente quanto ao acréscimo aos honorários periciais usucapião (10 - Usucapião - Grau II) dos honorários referentes à topografia ( 11 - Topografia - Grau I).
Caso haja recusa, tornem conclusos para substituição do perito, ressaltando-se, contudo, que a reiterada recusa em realizar perícias em processos de justiça gratuita, inviabiliza o andamento dos processos desta Vara especializada e pode levar à remoção da profissional das nomeações por este Juízo, inclusive em processos envolvendo justiça paga.
Após a realização da perícia, será verificada a pertinência da produção de prova oral em audiência, pleiteada pelo contestante Orlando.
Int. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ANDREA ZAGO DA CRUZ (OAB 357796/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP) -
26/08/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:46
Remetido ao DJE para Republicação
-
22/08/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 15:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/07/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
21/06/2025 13:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 18:14
Expedição de Carta.
-
30/05/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 17:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 21:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 16:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 22:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 13:49
Juntada de Petição de Réplica
-
10/04/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 08:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 16:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 15:07
Juntada de Petição de Réplica
-
06/12/2024 17:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 12:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/12/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 08:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2024 14:28
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 10:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/10/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 15:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2024 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/07/2024 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2024 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 12:06
Juntada de Mandado
-
25/04/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 20:12
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 13:37
Expedição de Carta.
-
29/02/2024 10:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/02/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 12:32
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 04:20
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 10:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/10/2023 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 10:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/09/2023 10:00
Juntada de Mandado
-
12/09/2023 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 12:33
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2023 10:42
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 12:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/03/2023 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2023 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2022 02:00
Suspensão do Prazo
-
27/11/2022 00:05
Suspensão do Prazo
-
03/10/2022 10:43
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 13:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/05/2022 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2022 09:46
Juntada de Mandado
-
19/05/2022 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2022 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2022 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2022 09:46
Juntada de Mandado
-
19/05/2022 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2022 09:46
Juntada de Mandado
-
15/05/2022 09:42
Suspensão do Prazo
-
17/12/2021 19:00
Expedição de Carta precatória.
-
15/12/2021 18:00
Expedição de Mandado.
-
15/12/2021 17:56
Expedição de Mandado.
-
15/12/2021 17:54
Expedição de Mandado.
-
15/12/2021 17:54
Expedição de Mandado.
-
15/12/2021 17:53
Expedição de Mandado.
-
08/09/2021 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2021 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2021 17:15
Decisão
-
02/09/2021 13:48
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2021 00:19
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 15:04
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 15:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/08/2021 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2021 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2021 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2020 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2020 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2020 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2020 12:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2020 16:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2020 16:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2020 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2020 04:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2020 11:40
Expedição de Carta.
-
10/07/2020 11:39
Expedição de Carta.
-
10/07/2020 11:39
Expedição de Carta.
-
10/07/2020 11:39
Expedição de Carta.
-
10/07/2020 11:37
Expedição de Carta.
-
10/07/2020 11:36
Expedição de Carta.
-
10/07/2020 11:36
Expedição de Carta.
-
10/07/2020 11:36
Expedição de Carta.
-
02/07/2020 13:13
Expedição de Certidão.
-
02/07/2020 13:04
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2020 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2020 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2020 18:54
Decisão
-
14/04/2020 18:58
Conclusos para decisão
-
06/04/2020 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2020 05:05
Suspensão do Prazo
-
13/03/2020 00:53
Expedição de Certidão.
-
02/03/2020 10:35
Expedição de Certidão.
-
02/03/2020 10:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/02/2020 18:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2020 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2020 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2020 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2020 16:52
Suspensão do Prazo
-
06/02/2020 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2020 02:42
Suspensão do Prazo
-
15/01/2020 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2020 16:01
Juntada de Mandado
-
15/01/2020 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2019 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2019 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2019 11:11
Juntada de Mandado
-
19/12/2019 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2019 11:11
Juntada de Mandado
-
29/11/2019 18:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2019 17:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2019 17:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2019 17:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2019 17:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2019 17:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2019 16:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/11/2019 16:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2019 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2019 19:50
Expedição de Carta.
-
18/11/2019 19:50
Expedição de Carta.
-
18/11/2019 19:47
Expedição de Carta.
-
18/11/2019 19:47
Expedição de Carta.
-
18/11/2019 19:46
Expedição de Carta.
-
18/11/2019 19:45
Expedição de Carta.
-
18/11/2019 19:45
Expedição de Carta.
-
18/11/2019 19:45
Expedição de Carta.
-
18/11/2019 19:45
Expedição de Carta.
-
14/11/2019 19:00
Expedição de Mandado.
-
14/11/2019 19:00
Expedição de Mandado.
-
14/11/2019 18:58
Expedição de Mandado.
-
14/11/2019 18:57
Expedição de Mandado.
-
14/11/2019 18:57
Expedição de Mandado.
-
03/10/2019 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2019 11:18
Expedição de Certidão.
-
19/06/2019 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2019 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2019 14:09
Decisão
-
17/06/2019 09:52
Conclusos para despacho
-
02/04/2019 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2019 15:50
Expedição de Certidão.
-
20/03/2019 17:10
Expedição de Certidão.
-
20/03/2019 17:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/03/2019 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2019 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2019 15:21
Decisão
-
18/03/2019 12:09
Conclusos para despacho
-
21/11/2018 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2018 11:09
Expedição de Certidão.
-
10/10/2018 17:01
Expedição de Certidão.
-
10/10/2018 17:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/10/2018 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2018 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2018 17:44
Decisão
-
08/10/2018 11:32
Conclusos para despacho
-
02/10/2018 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2018 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2018 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2018 10:35
Expedição de Certidão.
-
03/07/2018 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2018 15:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2018 10:00
Expedição de Certidão.
-
29/06/2018 09:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/06/2018 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2018 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2018
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003285-81.2025.8.26.0236
Claudia Maria Gregorio de Oliveira
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Advogado: Leandro Moraes Santana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 13:20
Processo nº 1012397-80.2024.8.26.0019
Vagner Garcia Fernandes
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Julia D Amico Sacco Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/09/2024 11:30
Processo nº 1024209-60.2024.8.26.0071
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Luis Eduardo Betoni
Advogado: Jocimar Estalk
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/09/2024 17:11
Processo nº 1024107-06.2024.8.26.0114
Companhia Paulista de Forca e Luz
Prefeitura Municipal de Campinas
Advogado: Paulo Renato Ferraz Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/06/2024 11:05
Processo nº 1145280-73.2023.8.26.0100
Wanderley Seabra
Assefaz Fundacao Assistencial dos Servic...
Advogado: Murilo Reboucas Aranha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/10/2023 12:22