TJSP - 0000729-42.2015.8.26.0247
1ª instância - Vara Unica de Ilhabela
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000729-42.2015.8.26.0247 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Nivea Marques Nogueira - 1.
Não obstante o encarte de declarações de anuência, tais documentos não contêm firmas reconhecidas por autenticidade, o que contraria o que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) já assentou a respeito do assunto: "Agravo de Instrumento Ação de Usucapião Decisão agravada que determinou a citação dos confrontantes porque insuficiente adeclaração de anuência.
Em ação de usucapião de bem imóvel, para fins de cumprimento do disposto no artigo 246, §3º, do Código de Processo Civil, a parte autora pode optar por realizar a citação pessoal dos confrontantes do bem, ou trazer aos autos declaração dos confrontantes com firma reconhecida por autenticidade.
Decisão reformada.
Recurso provido, com observação." (TJSP; Agravo de Instrumento 2095297-63.2024.8.26.0000; Relator (a):Fernando Marcondes; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi Guaçu -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/06/2024; Data de Registro: 04/06/2024) "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Usucapião Extraordinário Imóvel rural Determinação para juntada de documentos Inconformismo dos autores Termo de Declaração de Reconhecimento de Posse Reconhecimento de posse ad usucapionem Procuração Necessidade de instrumento público de mandato com poderes expressos para esse fim Procuração juntada aos autos que confere apenas poderes de administração Descrição georreferenciada certificada pelo INCRA Necessidade de imediata apresentação para perfeita individuação do bem, independentemente do tipo e objeto da ação Exegese do art. . 225, § 3º, da Lei nº 6.015/73, e do art. 2º, inc.
I, do Decreto nº 5.570/2005 Comprovação de recolhimento do ITBI Fato gerador Transmissão da propriedade mediante registro no CRI Art. 35, inc.
I, do CTN Inexigibilidade, por ora, da comprovação Decisão parcialmente reformada RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.[...] Dessa forma, devem os agravantes apresentar procuração por instrumento público, outorgada por todos os proprietários, com poderes expressos para reconhecimento de posse ad usucapionem, ou, então, juntar outro Termo de Declaração de Reconhecimento de Posse assinado por todos eles, com firma reconhecida por autenticidade [...]" (TJSP; Agravo de Instrumento 2143758-42.2019.8.26.0000; Relator (a):Jair de Souza; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Monte Mor -2ª Vara; Data do Julgamento: 17/04/2020; Data de Registro: 17/04/2020) "AGRAVO DE INSTRUMENTO USUCAPIÃO DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA DOS CONFRONTANTES RECONHECIMENTO DE FIRMA POR AUTENTICIDADE MEDIDA DE MAIOR CAUTELA DECISÃO MANTIDA AGRAVO IMPRÓVIDO."(TJSP; Agravo de Instrumento 2147340-55.2016.8.26.0000; Relator (a):Giffoni Ferreira; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tatuí -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/08/2016; Data de Registro: 16/08/2016) Por este motivo, deverão ser juntadas declarações de anuência dos confrontantes e de seus cônjuges/companheiros, com firma reconhecida por autenticidade.
Alternativamente, a parte autora poderá recolher as taxas para citação, por CARTA AR, de cada confrontante e do respectivo cônjuge/companheiro. 2.
Promova, ainda, a juntada das certidões negativas cíveis e criminais dos distribuidores da Justiça Estadual e da Justiça Federal do local da situação do imóvel e do domicílio do(a) requerente, expedidas nos últimos trinta dias, demonstrando a inexistência de ações que caracterizem oposição à posse do imóvel, em nome das seguintes pessoas: a) do(a) requerente e respectivo cônjuge ou companheiro(a), se houver; b) do(a) proprietário(a) do imóvel usucapiendo e respectivo cônjuge ou companheiro(a), se houver, assim como de eventual compromissário(a) comprador(a) e respectivo cônjuge ou companheiro(a); c) de todos os(a) demais possuidores(as) e respectivos cônjuges ou companheiros(as), se houver, em caso de sucessão de posse, que é somada à do(a) requerente para completar o período aquisitivo da usucapião.
Destaca-se que referidas certidões poderão ser obtidas de forma gratuita, pela internet, ou presencialmente, no distribuidor da comarca local, somente se o(a) solicitante não possuir todos os dados necessários para pedido via internet (RG e CPF da parte pesquisada), caso em que será realizada pesquisa fonética.
Caso constem ações possessórias/petitórias/de despejo em nome da parte autora, de seu cônjuge ou companheiro(a), ou de seus antecessores (no caso de soma de posses), também deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé, ou cópias de peças processuais que permitam identificar o imóvel envolvido nessas demandas.
Caso constem ações de arrolamento/inventário dos bens deixados pelos titulares de domínio, abertas há menos de 20 anos (contados da data em que se realizou a pesquisa), deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé, com indicação dos nomes e endereços dos respectivos inventariantes e herdeiros.
Tratando-se de certidões do distribuidor cível de pessoas jurídicas, caso haja um número excessivo de ações que constem em seu nome, a parte autora deverá comunicar tal fato ao Juízo, para que se avalie a viabilidade e real eficácia da juntada de referidas certidões.
Caso a parte autora verifique a grande probabilidade de ocorrência de homonímia, deverá comunicar tal fato ao Juízo, solicitando eventual dispensa da juntada da certidão.
Ressalta-se que eventuais pedidos de prorrogação de prazo deverão ser devidamente fundamentados.
Destaca-se que esta providência é fundamental para o julgamento da ação, pois demonstrará que a posse é mansa e pacífica. 3.
Prazo para todas as providências elencadas: 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento e cancelamento da distribuição.
Com as providências, tornem conclusos.
No silêncio, certificados os autos, para cancelamento da distribuição.
Intime-se. - ADV: FREDERICO BARBOSA MOLINARI (OAB 274065/SP), GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP) -
07/08/2024 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2024 05:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/08/2024 23:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 11:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/08/2024 19:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/07/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2024 13:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 10:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/07/2024 22:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2024 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/07/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 08:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/07/2024 10:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/06/2024 12:44
Mandado devolvido #{resultado}
-
29/04/2024 17:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/04/2024 08:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/04/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 12:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/04/2024 16:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/04/2024 16:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/04/2024 10:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/04/2024 10:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/04/2024 10:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/03/2024 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/03/2024 23:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/03/2024 23:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/03/2024 23:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/03/2024 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 10:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/07/2023 16:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/07/2023 05:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/06/2023 17:02
Processo Reativado
-
30/05/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2023 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 11:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/10/2022 10:22
Mandado devolvido #{resultado}
-
14/09/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2022 09:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2022 08:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 13:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/07/2022 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2022 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/07/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 14:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/06/2022 06:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/04/2022 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2022 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2022 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2022 08:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2022 22:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2022 13:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/12/2021 22:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2021 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/11/2021 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/11/2021 11:49
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 22:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/05/2021 06:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/05/2021 11:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2021 10:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2021 09:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/05/2021 07:27
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 09:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2021 17:10
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 17:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/02/2021 19:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/02/2021 01:51
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2020 23:38
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2020 21:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/12/2020 16:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2020 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/11/2020 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 11:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/11/2020 21:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/11/2020 14:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/11/2020 14:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2020 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 07:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/10/2020 01:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/09/2020 08:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/08/2020 14:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2020 11:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2020 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2020 12:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/08/2020 15:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2020 21:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/07/2020 09:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2020 11:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2020 19:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/07/2020 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 10:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/07/2020 18:07
Mandado devolvido #{resultado}
-
14/07/2020 18:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/06/2020 22:02
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2020 16:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/01/2020 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2019 13:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/12/2019 13:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2019 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2019 17:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/12/2019 19:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/11/2019 23:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/11/2019 12:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2019 12:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2019 12:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/11/2019 13:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/11/2019 13:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/11/2019 13:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/11/2019 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2019 10:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/11/2019 10:56
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
13/08/2019 09:55
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2019 13:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2019 13:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2019 15:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2019 15:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2019 10:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2019 13:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/03/2019 10:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/03/2019 12:57
Recebidos os autos
-
07/02/2019 16:53
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
01/02/2019 13:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2019 09:26
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2019 17:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2019 16:45
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2018 09:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/10/2018 14:55
Recebidos os autos
-
26/09/2018 17:55
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
20/09/2018 08:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2018 14:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2018 16:48
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2018 11:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/09/2018 11:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2018 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2018 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2018 09:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2018 09:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2018 13:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/05/2018 14:51
Recebidos os autos
-
01/03/2018 16:43
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
23/02/2018 09:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2018 13:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/02/2018 17:38
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2018 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2018 13:15
Recebidos os autos
-
14/11/2017 11:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/10/2017 18:09
Recebidos os autos
-
27/10/2017 10:27
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
25/10/2017 18:15
Recebidos os autos
-
03/10/2017 11:41
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
19/07/2017 12:15
Recebidos os autos
-
18/07/2017 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2017 10:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2017 16:59
Recebidos os autos
-
14/02/2017 12:09
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
13/02/2017 12:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2016 15:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2016 15:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2016 15:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2016 15:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2016 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2016 18:51
Recebidos os autos
-
27/07/2016 18:38
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/07/2016 10:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2016 10:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2016 14:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2016 14:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/07/2016 14:48
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2016 11:22
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2016 19:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2016 19:04
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2016 18:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/06/2016 16:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/06/2016 16:33
Recebidos os autos
-
28/04/2016 12:33
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
25/04/2016 12:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2016 15:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2015 17:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2015 17:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2015 17:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2015 17:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2015 17:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2015 17:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2015 17:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2015 17:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2015 13:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2015 14:02
Recebidos os autos
-
06/11/2015 17:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
05/11/2015 12:13
Recebido pelo Distribuidor
-
05/11/2015 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/10/2015 18:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/10/2015 10:46
Recebidos os autos
-
27/10/2015 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2015 13:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/04/2015 10:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/03/2015 18:12
Recebidos os autos
-
03/03/2015 18:18
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
27/02/2015 10:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2015 10:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2015 14:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/02/2015 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2015 09:28
Recebidos os autos
-
11/02/2015 17:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
11/02/2015 17:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2015
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000037-08.2020.8.26.0590
Cristiane Gherman dos Santos
Alex Ricardo Lautrentino Lopes
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/01/2020 15:37
Processo nº 1506096-68.2024.8.26.0566
Prefeitura Municipal de Sao Carlos
Empreend Imob Damha S Car 1 Spe LTDA
Advogado: Leila de Cassia Lembo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/12/2024 23:32
Processo nº 0537094-84.2006.8.26.0075
Prefeitura do Municipio de Bertioga
Luiz Antonio Baldin
Advogado: Rosineide Silva Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/02/2017 16:12
Processo nº 0005414-81.2025.8.26.0590
Noeme Assis dos Santos
Abmex Pagamentos Inteligentes LTDA - Abm...
Advogado: Rafael de Araujo Bastos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2023 15:24
Processo nº 1012479-81.2024.8.26.0320
Maria de Jesus Moraes dos Santos Maniass...
Banco Bmg S/A.
Advogado: Karyne Mendes Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2025 10:56