TJSP - 1005616-16.2025.8.26.0566
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005616-16.2025.8.26.0566 (apensado ao processo 1006564-94.2021.8.26.0566) - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Quênia Luciana Lopes Cotta Lannes - 1.
Por equívoco, constou na decisão de fls. 71 a necessidade de apresentação de pedido de sobrepartilha dos bens de Múcio Antônio Cotta, entretanto, o pedido foi apreciado nos autos n. 1006564-94.2021.8.26.0566, conforme cópias acostadas a fls. 66/67. 2.
Como determinado no último parágrafo de fls. 63, o feito prosseguirá somente quanto ao arrolamento dos bens de Maria Lopes da Costa.
Sendo assim, intime a inventariante para que apresente declarações e pedido de adjudicação, em peça única, no prazo de 15 dias. 3.
No mesmo prazo de 15 dias, deverá providenciar a juntada da certidão de matrícula atualizada, nos moldes determinados no item d de fls. 71. 4.
Cumpridas as determinações acima, voltem os autos conclusos para homologação.
Intime-se, publicando. - ADV: MARCOS ROBERTO MARCHESIM (OAB 381059/SP) -
08/09/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005616-16.2025.8.26.0566 (apensado ao processo 1006564-94.2021.8.26.0566) - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Quênia Luciana Lopes Cotta Lannes - 1.
Intime a inventariante para que, no prazo de 15 dias, providencie a juntada dos seguintes documentos: a) certidão de óbito do autor da herança; b) documento oficial contendo o número do RG e CPF do autor da herança; c) comprovante de quitação dos tributos estaduais; d) certidão de matrícula atualizada, constando a o registro da partilha do imóvel no inventário de J.G.C.; e) declarações e plano de sobrepartilha (pedido de adjudicação), individualizados, nos moldes dos artigos 620 e seguintes. 2.
A fim de comprovar a quitação dos tributos estaduais, é necessária a juntada das certidões negativas de débitos estaduais inscritos e não inscritos. 3.
Após, voltem os autos conclusos.
Intime-se, publicando. - ADV: MARCOS ROBERTO MARCHESIM (OAB 381059/SP) -
28/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 21:12
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 18:37
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2025 16:00
Apensado ao processo
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02/06/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 10:40
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/06/2025 10:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/05/2025 16:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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30/05/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 17:50
Determinação de Redistribuição por Prevenção
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22/05/2025 11:01
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 15:38
Juntada de Ofício
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15/05/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 06:02
Recebida a Petição Inicial
-
13/05/2025 17:18
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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