TJSP - 1004347-71.2022.8.26.0266
1ª instância - 02 Cumulativa de Itanhaem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 07:41
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 07:41
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 07:40
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 06:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 08:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 11:45
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 04:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 13:16
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 04:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Lourenço Seixalvo (OAB 367018/SP), Ivan de Souza Mercedo Moreira (OAB 457621/SP), Angelo Mattos de Salles (OAB 453105/SP) Processo 1004347-71.2022.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Inês Taveira - Reqdo: Banco Daycoval S/A - Diante do pagamento oferecido espontaneamente pelo vencido e da concordância da parte credora, declaro satisfeita a obrigação reconhecida no acórdão de fls. 205/215, transitada em julgado (fl. 217), e JULGO EXTINTO o processo, nos termos no art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil.
Por estarem de acordo todos os sujeitos do processo, não há interesse recursal, de modo que esta sentença transitada em julgado com a sua publicação, independentemente de certidão.
Defiro o levantamento pela parte autora do valor depositado à fl. 226, nos moldes do formulário MLE de fl. 229, se em termos.
Após, arquivem-se os autos, com baixa definitiva.
Sentença publicada com a liberação nos autos digitais.
Intimem-se. -
28/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 18:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 15:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/08/2023 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 05:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 10:48
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 12:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/02/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 17:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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31/01/2023 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/01/2023 19:21
Embargos de declaração não acolhidos
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23/01/2023 17:44
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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22/01/2023 23:21
Conclusos para decisão
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12/12/2022 20:23
Conclusos para despacho
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09/12/2022 14:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/12/2022 06:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2022 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/11/2022 10:32
Julgado procedente em parte o pedido
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13/09/2022 23:11
Conclusos para julgamento
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13/09/2022 12:53
Conclusos para despacho
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13/09/2022 12:53
Expedição de Certidão.
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08/09/2022 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2022 21:05
Juntada de Petição de Réplica
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17/08/2022 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2022 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2022 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 18:16
Conclusos para despacho
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12/08/2022 13:50
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2022 04:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/07/2022 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/07/2022 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2022 16:43
Expedição de Carta.
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14/07/2022 16:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/07/2022 10:34
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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