TJSP - 1003020-93.2023.8.26.0157
1ª instância - 03 Cumulativa de Cubatao
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003020-93.2023.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - José Adalto Vieira - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por JOSÉ ADALTO VIEIRA em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexistência da relação jurídica entre as partes e, por conseguinte, a inexigibilidade do débito oriundo do contrato de empréstimo consignado nº 812536228, tornando definitiva a tutela de urgência concedida às fls. 53/54. b) CONDENAR a instituição financeira ré a restituir, em dobro, os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do autor a título do referido contrato, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde cada desconto indevido e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da data do primeiro desconto (evento danoso), nos termos da Súmula 54 do STJ. c) CONDENAR a instituição financeira ré a restituir, de forma simples, o valor de R$ 10.572,77 (dez mil, quinhentos e setenta e dois reais e setenta e sete centavos), recebido a título de quitação por portabilidade do contrato fraudulento.
Tal valor deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde a data do recebimento (maio de 2020, conforme fls. 482) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação. d) CONDENAR a instituição financeira ré a pagar ao autor, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor que deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a data do primeiro desconto indevido (evento danoso), por se tratar de responsabilidade extracontratual (Súmula 54 do STJ).
Os valores a serem restituídos deverão ser apurados em fase de liquidação de sentença, por meros cálculos aritméticos.
Em razão da sucumbência integral, condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando a complexidade da causa e o trabalho desenvolvido, inclusive com a necessidade de acompanhamento de prova pericial.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: THIAGO QUEIROZ (OAB 197979/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP) -
04/09/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 00:25
Julgada Procedente a Ação
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22/08/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 10:42
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 16:17
Juntada de Mandado
-
12/05/2025 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2025 03:49
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 18:09
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 15:10
Ato ordinatório
-
21/03/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 13:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2024 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/07/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 21:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/04/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2024 04:58
Suspensão do Prazo
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22/03/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2024 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 11:28
Conclusos para despacho
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20/02/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 09:07
Juntada de Outros documentos
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13/12/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 23:05
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2023 09:49
Conclusos para despacho
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29/11/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/11/2023 08:17
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2023 07:14
Juntada de Certidão
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06/11/2023 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2023 08:26
Expedição de Carta.
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06/11/2023 08:26
Recebida a Petição Inicial
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30/08/2023 22:45
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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