TJSP - 1008078-92.2023.8.26.0637
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Tupa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 13:00
Baixa Definitiva
-
01/02/2024 13:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2023 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 12:31
Homologada a Transação
-
05/12/2023 10:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/11/2023 00:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/11/2023 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/11/2023 14:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 17:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/09/2023 05:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Viviane Andréia Druzian Formente (OAB 407780/SP) Processo 1008078-92.2023.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Adilson Luis Formente Junior -
Vistos. 1.
Considerando a extensa pauta deste cartório, bem como para facilitar a defesa da parte requerida, dispenso a audiência de conciliação. 2.
Expeça-se carta de citação para contestar no prazo de quinze (15) dias úteis. 3.
Contestada a ação, certifique-se a tempestividade e dê-se vista à parte contrária para manifestação, no prazo de dez (10) dias, independente de novo despacho.
No caso de ausência de contestação, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença. 4.
Anoto que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias úteis conforme Comunicado Conjunto nº 2178/2018 SPI/TJSP. 5.
Caso a citação postal não se realize porque o endereço não foi encontrado, por mudança de endereço ou por ser a parte requerida desconhecida no local, faça-se imediata consulta no BANCENJUD.
Informado endereço diverso, expeça-se carta de citação conforme determinado acima.
Informado o mesmo endereço, cumpra-se conforme item 7. 6.
Caso a citação postal não se realize porque o recebimento da correspondência foi recusado, por estar a parte ausente ou porque a assinatura do recebedor não foi identificada ou recebida por terceiro, expeça-se mandado ou carta precatória para citação. 7.
Não havendo êxito na citação por oficial de justiça, faça-se imediata intimação da parte autora, para indicar o endereço atualizado da parte requerida em 30 dias, sob pena de extinção. -
23/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 13:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 23:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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