TJSP - 0006891-16.2014.8.26.0400
1ª instância - 02 Civel de Olimpia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006891-16.2014.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - ESPÓLIO DE FRANKLIN RICARDO DE TOLEDO - BANCO DO BRASIL S/A na qualidade de sucessor do BANCO NOSSA CAIXA - Conheço os embargos por tempestivos.
Mas, no mérito, nego provimento aos embargos opostos.
O executado depositou judicialmente o valor total de R$ 403.668,37.
Após a análise das impugnações e recursos interpostos pelo executado, o exequente apresentou manifestação (fl.866) requerendo o levantamento da quantia de R$ 393.612,26 (fl. 866) e aduzindo que "remanescerá pequena parte em favor do executado". À fl. 893 o exequente apresentou o formulário para expedição do MLE indicando para levantamento o valor de R$ 393.612,26.
Houve decisão determinando o levantamento do valor total depositado em favor do exequente, qual seja, R$ 403.668,37, bem como a sua intimação para manifestar sobre a satisfação do crédito (fl. 894).
O exequente novamente se manifestou requerendo o levantamento de R$ 393.612,26, ou seja, requereu o levantamento de quantia inferior àquela já deferida e depositada judicialmente.
Foi proferida sentença (fls. 905/906) retificando a decisão que determinou o levantamento de valor maior do que aquele solicitado pelo exequente e extinguindo o feito com fundamento no Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Não obstante a oposição dos embargos de declaração com a alegação de que o feito deve ter prosseguimento para o recebimento do débito remanescente, é certo que o exequente requereu o levantamento de valor inferior àquele depositado e informou expressamente que o valor da diferença deveria ser devolvido ao executado.
O requerimento de levantamento de quantia inferior à depositada e devolução da diferença em favor do executado é incompatível com o pedido de prosseguimento do feito para cobrança de débito remanescente.
A parte exequente, de forma categórica e assertiva, requereu a devolução de parte do valor depositado para o executado, fazendo presumir a satisfação do seu crédito com a consequente extinção do feito.
Assim, não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, razão pela qual rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos.
No mais, para modificação do julgado, deverá ser interposto recurso próprio, não sendo possível a modificação da decisão por meio de embargos de declaração, que não possuem, de ordinário, efeitos infringentes.
Int. - ADV: ELTON DA SILVA ALMEIDA (OAB 271721/SP), SANDRO TEIXEIRA DE FREITAS (OAB 241869/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) -
28/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:20
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
27/08/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 06:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006891-16.2014.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - ESPÓLIO DE FRANKLIN RICARDO DE TOLEDO - BANCO DO BRASIL S/A na qualidade de sucessor do BANCO NOSSA CAIXA - Considerando que o valor a ser levantado pelo exequente é inferior àquele indicado na decisão de fl. 894, já que foi depositado (fl.777) valor superior ao remanescente devido (fl. 766), RETIFICO a decisão de fl. 894 para determinar o levantamento da quantia de R$ 393.612,26 em favor da parte exequente e a quantia de R$ 10.056,11 em favor do executado, ambas com os acréscimos legais.
Nesta data foi cancelado o MLE emitido, conforme print que segue.
Considerando que será levantado o valor indicado pela parte exequente e que o crédito restará satisfeito com o levantamento, declaro extinto o feito com fundamento no Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Em relação aos depósitos de fls. 142 e 777, expeça-se mandado de levantamento eletrônico no valor de R$ 393.612,26 (com os acréscimos legais) em favor da parte exequente, observando-se o formulário de fl.893.
Após o decurso do prazo de recurso desta decisão, expeça-se mandado de levantamento eletrônico no valor de R$ 10.056,11 (com os acréscimos legais) em favor do Banco executado.
O valor a ser levantado pelo executado deve ser deduzido do depósito de fl. 777.
Fica o executado intimado para apresentar o formulário para a expedição do MLE.
Fica concedido o prazo de 15 dias, a contar da publicação desta sentença no DJE, para a parte(s) executada(s) comprovar(em) nos autos o recolhimento das custas finais (R$ 1.340,85 - Guia DARE, código 230-6 - portal de custas ).
Na inércia, notifique-se pessoalmente, por carta AR digital (no endereço constante dos autos, aplicando-se, eventualmente, o disposto no parágrafo único, do Art.274, do CPC), para comprovação do recolhimento das custas finais no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa (Art.1.098 das NSCGJ).
P.I.C.
Após as cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV: SANDRO TEIXEIRA DE FREITAS (OAB 241869/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ELTON DA SILVA ALMEIDA (OAB 271721/SP) -
25/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:24
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
25/08/2025 10:34
Conclusos para decisão
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21/08/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 16:12
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 19:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
28/06/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2025 16:34
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 14:01
Autos no Prazo
-
27/02/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2024 16:03
Suspensão do Prazo
-
25/10/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 13:48
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 13:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/08/2024 03:03
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
17/06/2024 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
05/06/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 10:05
Autos no Prazo
-
24/04/2024 15:28
Autos no Prazo
-
05/03/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 09:34
Mantida a Decisão Anterior
-
09/02/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 10:09
Autos no Prazo
-
11/12/2023 10:52
Autos no Prazo
-
08/12/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 15:00
Autos no Prazo
-
21/11/2023 14:59
Recebidos os autos do Advogado
-
09/11/2023 14:30
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
08/11/2023 10:04
Autos no Prazo
-
07/11/2023 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 11:18
Autos no Prazo
-
02/10/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 10:01
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
22/09/2023 15:28
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 14:23
Autos no Prazo
-
04/09/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 14:27
Autos no Prazo
-
25/07/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2023 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2023 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 14:27
Autos no Prazo
-
12/07/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2023 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2023 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 13:39
Autos no Prazo
-
01/06/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2023 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2023 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 14:54
Autos no Prazo
-
25/05/2023 14:53
Recebidos os autos do Advogado
-
26/04/2023 14:18
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
20/04/2023 14:15
Autos no Prazo
-
20/04/2023 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2023 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2023 15:02
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 13:30
Autos no Prazo
-
14/04/2023 11:39
Autos no Prazo
-
08/02/2023 16:02
Autos no Prazo
-
08/02/2023 15:17
Autos no Prazo
-
08/02/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 15:22
Autos no Prazo
-
24/01/2023 14:39
Autos no Prazo
-
24/01/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 15:27
Autos no Prazo
-
23/11/2022 14:58
Autos no Prazo
-
30/09/2022 10:50
Autos no Prazo
-
30/09/2022 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2022 13:55
Mantida a Decisão Anterior
-
06/09/2022 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2022 09:55
Autos no Prazo
-
15/08/2022 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2022 10:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/08/2022 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2022 09:48
Autos no Prazo
-
04/08/2022 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2022 10:40
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
28/07/2022 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2022 09:52
Autos no Prazo
-
25/07/2022 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2022 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2022 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2022 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2022 14:20
Autos no Prazo
-
20/06/2022 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2022 10:54
Autos no Prazo
-
13/06/2022 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2022 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2022 15:29
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
31/05/2022 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao 1º Grau) para destino
-
17/01/2017 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado) para destino
-
12/01/2017 18:34
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/11/2016 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2016 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2016 12:46
Ato ordinatório
-
18/11/2016 18:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/11/2016 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2016 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2016 17:41
Expedição de Certidão.
-
09/11/2016 17:41
Julgada improcedente a ação
-
09/11/2016 17:40
Recebidos os autos da Conclusão
-
25/08/2016 12:13
Conclusos para decisão
-
23/08/2016 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2016 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2016 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2016 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2016 11:16
Decisão
-
12/07/2016 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2016 18:43
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2016 15:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2016 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2016 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2016 10:40
Expedição de Certidão.
-
10/05/2016 18:28
Revogada a Suspensão do Processo por Recurso Repetitivo/Repercussão Geral
-
14/04/2016 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2016 09:06
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2015 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2015 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2015 15:05
Mantida a Decisão Anterior
-
26/10/2015 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2015 14:38
Recebidos os autos do Advogado
-
15/10/2015 14:57
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
09/10/2015 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2015 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2015 18:39
Decisão
-
30/09/2015 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2014 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2014 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2014 18:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
29/08/2014 17:48
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
29/08/2014 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
29/08/2014 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2014
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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