TJSP - 1009426-49.2025.8.26.0032
1ª instância - 06 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 20:07
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:34
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009426-49.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Neli Shirley Marques Rodrigues -
Vistos. 1- Considerando a prova documental produzida nos autos nº 1009422-12.2025.8.26.0032, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anote-se. 2- Ante a especificidade da causa, deixo de designar, por ora, a audiência de conciliação. 3- Cite-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-se que a ausência de resposta poderá caracterizar revelia e incidência de seus efeitos (art. 344, do CPC). 4- A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 5- Por se tratar de processo eletrônico, e em prestígio aos princípios contidos nos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo diploma legal. 6- Nos termos do artigo 246 do CPC e Comunicado Conjunto nº 466/2024, tratando-se de polo passivo com domicílio judicial eletrônico ativo, expeça-se ato citatório por mandado eletrônico. 7- Confirmada leitura, aguarde-se nos termos do artigo 231, inciso IX do CPC. 8- Na hipótese de ausência de confirmação do recebimento, após o envio à fila "Ag.
Análise - Citação Eletrônica Não Confirmada, realize-se citação pelos Correios nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil e item 2.2 do Comunicado Conjunto nº 197/2023. 9- Diligenciado de forma postal, aguardar-se-á justificação pela ré nos termos do § 1º-Bdo art. 246, do CPC, sob pena da multa de até 5% do valor da causa prevista no § 1º-C do art. 246, do CPC. 10- Servirá a presente, por cópia, como mandado.
Int. - ADV: ANDERSON CORREIA DOS SANTOS (OAB 423760/SP) -
01/09/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:31
Recebida a Petição Inicial
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01/09/2025 09:18
Conclusos para despacho
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29/08/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2025 19:50
Suspensão do Prazo
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16/06/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 18:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 15:08
Determinada a emenda à inicial
-
26/05/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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