TJSP - 1003065-69.2022.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 13:01
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Domingues Lemos (OAB 436068/SP) Processo 1003065-69.2022.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Heitor da Costa Lima - Ante o exposto, declaro a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
As partes poderão recorrer desta sentença no prazo de 10 dias, por meio de advogado, desde que recolham o devido preparo recursal, correspondente à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; e à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório tudo de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 15.855/2015, que alterou a Lei de custas nº 11.608/2003 em guia GARE - código da receita 230-6 além de porte de remessa e retorno dos autos (em Guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça), se houver gravação em mídia digital - tudo a ser recolhido em até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Ademais, nos termos do Comunicado CG 1530/2021, também deverão ser recolhidas as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc).
As guias deverão observar os requisitos do Provimento 33/2013, sob pena de o recurso ser considerado deserto.
O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE).
Caso haja eventual pleito de gratuidade, além da declaração de hipossuficiência, a parte que o postular deverá apresentar as duas últimas declarações de bens e rendimentos utilizadas para fins de imposto de renda perante a Receita Federal, ou caso se declare, sob as penas da lei, contribuinte isenta de I.R., deverá anexar os dois últimos comprovantes de rendimentos mensais, no prazo de cinco dias ou junto com eventual recurso interposto, sob pena de indeferimento do benefício postulado.
Oportunamente, arquivem-se, anotando-se a extinção junto ao sistema.
P.I.C. -
25/08/2023 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 14:20
Julgamento Sem Resolução de Mérito
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23/08/2023 18:08
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 22:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 21:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2023 20:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 22:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2023 00:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2023 16:19
Expedição de Carta.
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03/04/2023 16:14
Expedição de Mandado.
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14/03/2023 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/03/2023 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/02/2023 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 17:01
Conclusos para despacho
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14/02/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2023 21:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/02/2023 16:46
Expedição de Carta.
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10/02/2023 05:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/02/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2022 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2022 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/11/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/09/2022 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/08/2022 22:51
Ato ordinatório praticado
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06/07/2022 16:58
Expedição de Mandado.
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06/07/2022 16:57
Expedição de Mandado.
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30/06/2022 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2022 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2022 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/06/2022 19:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2022 16:21
Conclusos para despacho
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23/06/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2022 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2022 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/06/2022 14:32
Expedição de Mandado.
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15/06/2022 14:32
Expedição de Mandado.
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15/06/2022 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/06/2022 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2022 12:34
Conclusos para despacho
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10/06/2022 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2022 12:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2022 12:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/05/2022 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2022 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/04/2022 12:11
Expedição de Carta.
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04/04/2022 12:11
Expedição de Carta.
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04/04/2022 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/04/2022 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/04/2022 11:53
Ato ordinatório praticado
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01/04/2022 11:44
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 23/06/2022 03:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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04/03/2022 21:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2022 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/03/2022 15:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/03/2022 12:01
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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