TJSP - 0005097-83.2025.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005097-83.2025.8.26.0008 (processo principal 1003713-68.2025.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Movida Locação de Veículos S/A - Ante o exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença, na forma do art. 921, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno o exequente ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais que fixo em 10% sobre o valor da execução.
Após o transito em julgado, fica autorizado o levantamento do depósito-garantia pelo executado.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se manifestação da parte exequente nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, pelo prazo de 30 dias.
Atente o(a) exequente que, para iniciar a fase de execução, deverá protocolar petição nos próprios autos utilizando o CÓDIGO 156 (que fará com que o sistema informatizado cadastre automaticamente o incidente de Cumprimento de Sentença, para onde as partes deverão, doravante, direcionar todas as peças subsequentes) e, ainda, ao decurso do prazo da prescrição intercorrente, que é contado a partir do trânsito em julgado.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo eletrônico.
Na hipótese de recurso, os autos serão remetidos ao E.
Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado.
Como preparo de apelação ou de eventual recurso adesivo, a parte recorrente deverá recolher o importe de 4% sobre o valor da causa (Art. 698, II, das NSCGJ e Art. 4º, II, da Lei nº 11.608/03, alterado pela Lei nº 11.855/15).
Na hipótese de se processar nos mesmos autos mais de um recurso, cada recorrente deverá recolher por inteiro seu respectivo preparo (Art. 698, §4º das NSCGJ).
Conforme disposto no art. 1.275, §3º, das NSCGJ, em caso de existência de mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, a parte apelante deverá providenciar o recolhimento referente à(s) prova(s) material(ais) anexada(s) ao processo, inclusive mídia(s) de audiência, utilizando a guia do FEDTJ, código 110-4, observando, para tanto, o valor indicado no artigo 3º do Provimento CSM nº 2.516/2019 (DJE, 02/08/2019, Caderno Administrativo, Pág. 02).
Int. - ADV: FELIPE DE CASTRO LEITE PINHEIRO (OAB 300777/SP), MARILDA IZIQUE CHEBABI (OAB 24902/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP) -
08/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:28
Julgada Procedente a Ação
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05/09/2025 13:40
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 10:29
Conclusos para despacho
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04/09/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005097-83.2025.8.26.0008 (processo principal 1003713-68.2025.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Movida Locação de Veículos S/A - Manifeste-se a parte exequente acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença no prazo de 15 dias.
Atenção: as petições devem ser apresentadas com uma das classificações indicadas abaixo, a fim de otimizar os trabalhos cartorários: 38036 - Manifestação sobre a Impugnação - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), MARILDA IZIQUE CHEBABI (OAB 24902/SP), FELIPE DE CASTRO LEITE PINHEIRO (OAB 300777/SP) -
03/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 23:17
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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11/08/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2025 17:09
Conclusos para decisão
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01/08/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2025 10:09
Conclusos para decisão
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31/07/2025 09:08
Conclusos para despacho
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31/07/2025 09:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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