TJSP - 1010775-80.2023.8.26.0348
1ª instância - 01 Civel de Maua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2024 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2024 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 04:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/06/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 15:34
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
25/04/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 16:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/03/2024 05:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 12:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/02/2024 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2024 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/02/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 09:06
Expedição de Carta.
-
01/02/2024 09:06
Expedição de Carta.
-
01/02/2024 09:06
Expedição de Carta.
-
01/02/2024 09:05
Expedição de Carta.
-
29/01/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2023 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 13:56
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 17:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/12/2023 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2023 16:47
Indeferida a petição inicial
-
22/09/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 11:41
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
24/08/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcia Marques de Sousa Mondoni (OAB 236873/SP) Processo 1010775-80.2023.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maity Ferreira da Silva Lima, Ester Ferreira da Silva Gomes -
Vistos. 1.
Existindo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade (art. 99, §2º, do Código de Processo Civil), comprovem as autoras, no prazo de 15 (quinze) dias, o preenchimento dos referidos pressupostos, digitalizando e juntando suas últimas declarações de imposto de renda (completas), holerites/comprovantes de rendimentos, extratos bancários e de cartões de crédito dos últimos seis meses, sob pena de indeferimento. 2.
De outro giro, emendem a inicial para: 2.1. dar o correto valor à causa atentando-se às hipóteses do artigo 292 do Código de Processo Civil, ou seja, deverá ser observado o valor venal do imóvel; 2.2. esclarecer o interesse processual e a adequação da via eleita considerando que na causa de pedir consta que o imóvel objeto da lide ainda não foi partilhado entre os herdeiros através do competente inventário; 2.3. incluir e identificar todos os proprietários constantes na matrícula nº 38.506 no polo passivo da ação, qualificando-os.
Para o caso de falecimento dos proprietários, deverá ser esclarecido e comprovado a existência de processo de inventário e eventual inclusão de todos os herdeiros; 2.4. juntar certidão de óbito da proprietária Maria da Silva, assim como comprovar a existência de processo de inventário e eventual inclusão de todos os herdeiros; 2.5. juntar certidão de regularidade Municipal; 2.6. juntar certidão de inexistência de débitos municipais; e, 2.7. juntar 03 (três) avaliações do imóvel, ainda que por estimativa. 3.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 4.
Prazo de 15 (quinze) dias, pena de rejeição e indeferimento.
Int. -
23/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 14:46
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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