TJSP - 0000641-04.2025.8.26.0360
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mococa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000641-04.2025.8.26.0360 (processo principal 1003564-54.2023.8.26.0360) - Cumprimento de sentença - Bancários - Pedro Ribeiro Filho - Banco C6 Consignado S/A - Trata-se de Cumprimento de Sentença, com apresentação de impugnação pela parte executada.
Intimada, a parte exequente ofereceu sua resposta, concordando com os cálculos apresentados pelo impugnante (fl. 93).
O pedido merece acolhida, pois além de permitir o julgamento antecipado da lide, a própria parte exequente reconhece os termos da impugnação, aceitando valor apurado nos cálculos apresentados pela parte executada, de forma que a procedência do pedido se impõe.
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a impugnação oferecida por Banco C6 Consignado S/A em face de Pedro Ribeiro Filho, declarando que o valor correto devido à parte exequente é de R$ 10.638,89 (dez mil, seiscentos e trinta e oito reais e oitenta e nove centavos) e, via de consequência, declaro EXTINTO a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, autorizando a expedição de guia de levantamento em favor da parte exequente sobre este valor atualizado.
O depósito referente ao valor de R$ 357,51, deverá ficar à disposição do banco executado, o que desde já autorizo seu levantamento.
Deixo de condenar as partes ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do art. 54 e 55 da Lei 9.099.95.
P.R.I. e C. - ADV: LUCAS EMMANUEL TOSTA DE FREITAS (OAB 263942/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP) -
01/09/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 15:59
Conclusos para decisão
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05/08/2025 16:47
Conclusos para despacho
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01/08/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 10:00
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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17/07/2025 22:45
Conclusos para despacho
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11/06/2025 16:49
Conclusos para despacho
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28/05/2025 18:13
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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23/05/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 10:22
Suspensão do Prazo
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06/05/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 11:31
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
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25/04/2025 13:12
Conclusos para decisão
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25/04/2025 13:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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