TJSP - 1001289-76.2025.8.26.0453
1ª instância - 02 Cumulativa de Pirajui
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001289-76.2025.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rai Venancio de Melo - Banco Pan S/A -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil e sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, caso presentes as hipóteses do artigo 355, do Código de Processo Civil, as partes deverão, em15 dias: apontar, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide; quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo; indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação; com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, importando seu silêncio em recusa tácita.
Em caso de pedido de produção da prova oral, nos termos do §4º do art. 357 do CPC, desde já deverá ser juntado o rol testemunhal, com a qualificação conforme art. 450 do CPC, apresentando nome completo, profissão, estado civil, idade, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e o local de trabalho, e explicação da pertinência da oitiva da testemunha para o deslinde da causa, sob pena de preclusão.
Da mesma forma, eventuais novos documentos já devem ser juntados com a manifestação, em atenção aos princípios da cooperação e celeridade processual (artigo 6º do Código de Processo Civil), permitindo o contraditório pela outra parte, exceto que se justifique a impossibilidade fazê-lo nesta oportunidade.
Ressalto que não serão aceitos requerimentos genéricos, sob pena de preclusão da prova.
Eventual prova requerida nas manifestações anteriores (inicial, contestação e/ou réplica) deverá ser expressamente reiterada, sob pena de preclusão.
Caso alguma das partes apresente documento(s) novo(s) nesta fase de especificação de provas, dê-se ciência à parte contrária via ato ordinatório.
Após, tornem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado.
Int. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE) -
28/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 09:22
Juntada de Petição de Réplica
-
15/08/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 16:34
Ato ordinatório
-
12/08/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 09:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 12:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/06/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 15:18
Recebida a Petição Inicial
-
27/06/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 15:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/06/2025 15:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/06/2025 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/06/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
19/06/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 05:05
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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