TJSP - 0006216-74.2024.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006216-74.2024.8.26.0506 (processo principal 0016803-92.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Hurb Technologies S/A - Não tendo os exequentes indicado bens passíveis de penhora até o momento, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei nº 9.099/95, arquivando-se os autos; autorizado o desentranhamento de documentos.
Saliento que, embora arquivado, poderá o processo ser reaberto, desde que não decorrido o prazo de prescrição intercorrente, bastando que a parte exequente apresente em cartório endereço atualizado da parte executada e/ou bens passíveis de penhora, sendo desnecessário o reingresso desta ação.
Nesse sentido: JUIZADOS ESPECIAIS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
APLICAÇÃO ADEQUADA DO ART. 53, § 4º, DA LEI N. 9.099/95.
INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL.
VEDAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, conforme reza expressamente o art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95, facultando-se ao credor retomar a execução se houver mudança na situação patrimonial do executado, indicando bens passíveis de constrição judicial, sendo vedado, de outro norte, a esta instância recursal, modificar o pólo passivo do processo de expropriação como quer o exequente. 2.
Recurso conhecido e improvido. (...) (ACJ 2001.07.1.014599-8, Rel.
Juíza Sandra Reves Vasques Tonussi, 1ª TRJE/DF, julgado em 17.5.2011, DJ 20.5.2011).
Em se tratando de execução judicial, expeça-se certidão de crédito, se necessário.
Anote-se a extinção, intimando-se as partes para a retirada de documentos no prazo de 45 dias, contados desta decisão, após o que serão inutilizados.
Prazo para recurso: 10 dias a contar da intimação, mediante recolhimento de preparo.
P.
R.
I. - ADV: OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ) -
02/09/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:40
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
02/09/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 15:34
Mudança de Magistrado
-
22/07/2025 07:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2025 07:01
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 16:46
Expedição de Carta.
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07/07/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2025 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2025 04:10
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 04:09
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 09:36
Expedição de Carta.
-
05/05/2025 09:36
Expedição de Carta.
-
11/04/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 13:38
Expedição de Ofício.
-
03/12/2024 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 12:34
Decisão Determinação
-
28/11/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 16:43
Expedição de Carta precatória.
-
17/10/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 11:43
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
12/10/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 16:23
Bloqueio/penhora on line
-
15/07/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 13:27
Conclusos para despacho
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29/05/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2024 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2024 16:56
Recebida a Petição Inicial
-
08/04/2024 15:20
Conclusos para despacho
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08/04/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
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27/03/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 11:29
Conclusos para despacho
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27/03/2024 11:27
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
27/03/2024 11:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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