TJSP - 1096235-13.2024.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1096235-13.2024.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Lilian Aparecida Zaccheo Dalla Pria -
Vistos.
Como já decidido e reiterado diversas vezes nos autos dessa ação coletiva, o fornecimento dos informes integra a obrigação de fazer imposta à executada.
Conforme estabelecido nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053, no termo de audiência de fls. 9327-9329, somente para os servidores da ativa está a executada desincumbida do fornecimento dos informes necessários à realização dos cálculos pela exequente.
Atentem-se as partes para a possibilidade de condenação ao pagamento de multa pela oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, nos termos do art. 1.026, § 2º, CPC, situação que pode ser reconhecida pela constante atuação da executada nos incidentes individuais desta ação coletiva em contradição com aquilo que já foi acordado inclusive pela própria requerida nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053. É dever dos patronos das partes, independentemente se atuantes somente nos incidentes individuais ou não, o conhecimento de todas as questões resolvidas no Cumprimento de Sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053, uma vez que é nele que são definidos os termos de cumprimento da obrigação de fazer no âmbito dessa ação coletiva.
Roga-se, portanto, prudência aos procuradores de ambas as partes para que não tumultuem o andamento processual dos incidentes individuais questionando, sobretudo, decisões já preclusas e questões já acordadas no Cumprimento de Sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053.
Diante do exposto, rejeito os embargos declaratórios da executada.
Cumpra-se o determinado na decisão embargada.
Intimem-se. - ADV: AMAURI GOMES FARINASSO (OAB 87428/SP) -
27/08/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 12:25
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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28/07/2025 16:51
Conclusos para despacho
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14/07/2025 12:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/07/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 15:58
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
07/07/2025 14:07
Conclusos para decisão
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03/06/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 23:52
Suspensão do Prazo
-
30/05/2025 15:22
Autos no Prazo
-
05/02/2025 20:44
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 08:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 23:00
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/02/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 10:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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