TJSP - 0000067-43.2025.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000067-43.2025.8.26.0016 (processo principal 0004796-49.2024.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Hurb Technologies S/A -
Vistos.
Inexistindo nos autos prova do pagamento, proceda-se via Sisbajud a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada até o valor indicado na execução.
Eventuais os honorários advocatícios não arbitrados em grau de recurso, serão retirados do cálculo, porque indevidos na fase de cumprimento de sentença, em razão do procedimento adotado (art. 55 da Lei 9.099/95).
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, proceda-se à liberação de eventual indisponibilidade excessiva, dando-se ciência às partes do resultado.
A parte executada deve ser intimada na pessoa de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, por carta ou meio eletrônico, neste último caso, para empresas públicas e privadas, exceto micromepresas e empresas de pequeno porte, para que se manifeste, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 854, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
Constatado bloqueio de valor ínfimo, providencie-se o desbloqueio com fundamento no art. 836 do CPC; 2.
Restando negativa a diligência supra ou insuficiente, defiro a pesquisa e bloqueio de transferência de veículos porventura existentes em nome da parte executada, pelo sistema RENAJUD.
Caso existam respostas positivas, o exequente deverá manifestar o interesse na penhora, indicando a localização dos veículos para a formalização da penhora.
Ciência à parte exequente de que não serão efetuadas pesquisas Infojud em relação a empresas, pois a cópia da declaração de rendimentos de pessoa jurídica não contém relação de bens, sendo inócua sua vinda aos autos.
No mais, restando negativas todas as tentativas acima de localização de bens penhoráveis, expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da parte executada. - ADV: JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ) -
21/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 09:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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21/08/2025 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2025 12:42
Conclusos para decisão
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28/07/2025 10:34
Conclusos para despacho
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28/07/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 19:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 15:02
Conclusos para despacho
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07/05/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 10:27
Conclusos para despacho
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24/04/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 17:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/01/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 16:49
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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21/01/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 16:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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