TJSP - 0014902-96.2022.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 17:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 08:50
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 08:40
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 12:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/03/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 09:51
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
02/02/2024 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 12:25
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 19:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/09/2023 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 12:47
Juntada de Ofício
-
29/08/2023 12:47
Juntada de Ofício
-
29/08/2023 12:47
Juntada de Ofício
-
29/08/2023 12:47
Juntada de Ofício
-
25/08/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Rodrigues Costa Galvano (OAB 235904/SP), Felipe Lino dos Reis Scalet (OAB 333940/SP) Processo 0014902-96.2022.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: MELIS DE BRUYN NETO - Exectda: ANA MARIA LEONEL DE BRUYN -
Vistos. 1.
Em razão da expressa concordância do exequente, determino libere-se em favor da executada os valores bloqueados, devendo a serventia providenciar o necessário, independentemente do decurso do prazo recursal. 2.
Concedo o prazo de quinze dias para que o exequente esclareça se a execução dos honorários sucumbenciais será realizada neste incidente.
Em caso positivo, deverá solicitar a baixa do incidente em apenso, naqueles autos, prestando os devidos esclarecimentos.
Em caso negativo, deverá providenciar a exclusão das referidas verbas do calculo do débito apresentado. 3.
Defiro a realização da penhora para que recaia sobre o imóvel descrito na matrícula nº 86.791, do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Guaarulhos/SP, conforme documento juntado a fls. 103/106.
Em razão do disposto no artigo 845, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, servirá a presente decisão como termo de penhora.
Nomeio depositário do bem penhorado a executada, que fica advertido de que não poderá abrir mão de referido bem, sem a prévia autorização deste Juízo, sob as penas da lei.
Saliento que em razão da metragem e, consequentemente, da indivisibilidade jurídica do bem, eventual meação recairá sobre o produto da alienação, nos termos do artigo 843 do Novo Código de Processo Civil. 4.
A executada fica intimada, nos termos do artigo 841 do Novo Código de Processo Civil, ou seja, pela imprensa oficial, na pessoa do advogado.
Intime-se ainda, eventuais ocupantes do imóvel, consignando que, por ocasião da vistoria, deverá o Sr.
Oficial de Justiça informar se a executada reside no local e, em caso negativo, deverá qualificar os atuais ocupantes do imóvel, esclarecendo ainda, a que titulo eles ocupam o bem (locação, compromisso de compra e venda, proprietários, etc.).
Expeça-se mandado, devendo o credor, no prazo de quinze dias, informar o logradouro completo, inclusive numero do CEP do endereço a ser diligenciado e efetuar o recolhimento da condução do oficial de justiça. 5.
Outrossim, determino que a constrição seja comunicada ao Oficial de Registro de Imóveis pelo sistema ARISP.
O exequente deverá acompanhar o cumprimento e comprovar a averbação, o que será feito em razão do disposto no artigo 844 do Novo Código de Processo Civil.
De outro lado, para o registro da penhora e encaminhamento do boleto, deverá a serventia observar o e-mail indicado a fls. 102 e o calculo de fls. 107. 6.
Sem prejuízo, visando celeridade e economia processual, nos termos do artigo 871, inciso I, do CPC, determino a intimação das partes para apresentarem estimativa do valor de venda do imóvel.
Intime-se. -
24/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 19:30
Penhora Deferida
-
23/08/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 17:04
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 17:02
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 17:02
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 17:02
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 17:02
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 17:02
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/08/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 18:19
Bloqueio/penhora on line
-
11/07/2023 15:31
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2023 15:39
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
29/05/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2023 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/03/2023 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 16:32
Arquivado Provisoriamente
-
10/01/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 16:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/01/2023.
-
26/10/2022 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2022 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 15:31
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 09:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2019
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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