TJSP - 0008690-54.2022.8.26.0161
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 16:21
Arquivado Provisoramente
-
29/10/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2024 23:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 19:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2024 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 19:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 11:01
Juntada de Ofício
-
18/03/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/03/2024 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 23:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/02/2024 21:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 17:23
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 12:54
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mauricio Andre de Carvalho Moratori (OAB 364253/SP) Processo 0008690-54.2022.8.26.0161 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ronaldo Oliveira França, Ricardo Oliveira França -
Vistos.
Ainda que se desenvolva a execução em benefício do exequente, não pode este Juízo interferir na liberdade do réu de ir e vir ou mesmo de contratar.
Conforme decisão da Superior Instância: "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Descumprimento de acordo celebrado entre as partes Prosseguimento da execução - Determinação judicial de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do executado Inadmissibilidade: Ainda que a execução se processe em benefício do credor e que o art. 139, inc.
IV, do novo Código de Processo Civil, preveja que cabe ao Juiz determinar medidas para compelir o devedor ao pagamento da dívida, tais disposições submetem-se às garantias constitucionais e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade Inadmissibilidade de se afetar o direito de ir e vir do executado para forçá-lo ao pagamento do débito.
RECURSO PROVIDO" (Relator(a): Nelson Jorge Júnior;Comarca: Fernandópolis;Órgão julgador: 13ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 24/02/2017;Data de registro: 24/02/2017) AI 2241798-64.2016.8.26.0000 TJSP.
Ainda: "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Devedora e respectivos bens não localizados Pretensão de que seja determinada a suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação e passaporte Inadmissibilidade: Ainda que a execução se processe em benefício do credor e que o art. 139, inc.
IV, do novo Código de Processo Civil, preveja que cabe ao Juiz determinar medidas para compelir o devedor ao pagamento da dívida, tais disposições submetem-se às garantias constitucionais e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade Inadmissibilidade de se afetar o direito de ir e vir do executado para forçá-lo ao pagamento do débito.
RECURSO NÃO PROVIDO" (Relator(a): Nelson Jorge Júnior;Comarca: São Paulo;Órgão julgador: 13ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 23/02/2017;Data de registro: 23/02/2017) AI 2251047-39.2016.8.26.0000.
Alega o exequente que é possível penhorar parte do valor do salário do executado, conforme recente entendimento jurisprudencial.
Entrementes, deve ser ponderado que tal medida se mostra excepcional, quando o valor do salário se mostra mais elevado.
No caso em tela, conforme se vê dos autos, o executado não possui bens, nas tentativas de bloqueio via sisbajud, não foram penhorados valores assim, a penhora de 30% já inviabilizaria a subsistência do executado.
Ante o exposto, INDEFIRO o quanto requerido.
Expeça-se ofício para inscrição do nome dos requeridos no rol dos inadimplentes, via Serajud.
Intimem-se. -
28/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2023 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 19:27
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2023 12:30
Juntada de Ofício
-
24/07/2023 11:03
Juntada de Ofício
-
24/07/2023 11:03
Juntada de Ofício
-
24/07/2023 11:03
Juntada de Ofício
-
11/07/2023 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2023 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/04/2023 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 09:19
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2023 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2023 11:07
Conclusos para despacho
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18/01/2023 07:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/12/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 15:37
Conclusos para despacho
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16/12/2022 15:26
Expedição de Certidão.
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26/11/2022 22:35
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2022 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/11/2022 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2022 16:20
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 11:01
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
31/10/2022 11:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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