TJSP - 4005973-82.2025.8.26.0100
1ª instância - 08 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
05/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 4005973-82.2025.8.26.0100/SP EMBARGANTE: EVERALDO ANTONIO AGOSTINHOADVOGADO(A): NEEMIAS MARIANO DE BARROS (OAB SP308359) DESPACHO/DECISÃO Vistos, em análise fundamentada no art. 321 do Código de Processo Civil. Custas iniciais Conforme certidão lançada pela z. serventia neste feito, ainda pendente o recolhimento das custas necessárias à citação da parte contrária.
Em atuação jurisdicional voltada ao resguardo da cooperação processual (art. 6.º do Código de Processo Civil), esclareça-se à(s) parte(s), de início, relativamente à hipótese de incidência, valor e item de recolhimento no Sistema EPROC da taxa judiciária de ingresso e da despesa de citação, cujo pagamento é pressuposto para o prosseguimento do feito: Taxa judiciária de ingresso Hipótese de incidência Valor Item de recolhimento Distribuição de feitos (regra geral) Nos termos do art. 4.º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.608/2003, com redação dada pela Lei Estadual n.º 17.785/2023, a taxa judiciária de ingresso é devida no momento da distribuição. 1,5% (um e meio por cento) do valor da causa, exceção feita à execução de título extrajudicial, observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs Inicial – Taxa Judiciária Distribuição de ação de execução de título extrajudicial Nos termos do art. 4.º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/2003, com redação dada pela Lei Estadual nº 17.785/2023, a taxa judiciária de ingresso de execução de título extrajudicial é devida no momento da distribuição. 2% (dois por cento) do valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs. Inicial – Taxa Judiciária Despesas de citação Hipótese de incidência Valor Item de recolhimento Citação por via postal (carta registrada unipaginada com AR digital). R$ 34,35 por pessoa a ser citada Ato – AR Digital Citação via Oficial de Justiça, o que deve ser expressamente justificado (CPC, art. 247, V) (Diligência dos Oficiais de Justiça) 3 UFESPs por ato (diligência em um endereço ou em endereços contíguos e/ou lindeiros, na forma do art. 1.011, III, das NSCGJ) Diligência com deslocamento Citação via Domicílio Judicial Eletrônico. R$ 32,75 por pessoa a ser citada. Ato – Envio Eletrônico de Citações, Intimações, Ofícios e Notificações No mais, considerando-se a existência de não conformidades comuns ao processamento de feitos no Sistema EPROC, esclareça-se à(s) parte(s) as seguintes providências necessárias ao seu saneamento, nos termos da certidão que antecede esta decisão: Inconformidade Solução Custas iniciais não recolhidas / Parte recolheu as custas iniciais com DARE do SAJ Proceder ao recolhimento de custas no Sistema EPROC, via módulo existente na plataforma, vedada a utilização do Portal de Custas. Não foi recolhida diligência do Oficial de Justiça/Despesas Postais / Parte recolheu diligência do Oficial de Justiça/Despesas Postais com antigos códigos do SAJ Proceder ao recolhimento de custas no Sistema EPROC, via módulo de custas existente na plataforma, vedada a utilização do Portal de Custas, selecionando o item de recolhimento no que corresponda à modalidade de correta citação e ao número correspondente de atos. Guia custas iniciais gerada sem comprovante nos autos Proceder à juntada de comprovante que evidencia o recolhimento das custas ou, se já pagas, aguardar a certificação do fato pelo Sistema EPROC. Parte autora recolheu ato de citação com item incorreto e/ou em número insuficiente, considerando-se o número de diligências a serem realizadas. Proceder ao recolhimento das despesas de citação selecionando o item de recolhimento no Sistema EPROC que corresponda à modalidade de correta citação e ao número correspondente de atos.
Por fim, antecipando-se a eventuais questionamentos comuns aos recolhimentos, esclareça-se à(s) parte(s): - é vedado o recolhimento via Portal de Custas, utilizado para o SAJ, para feitos em trâmite no Sistema EPROC, observadas as orientações disponibilizadas em https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublico Externo/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf, devendo a parte realizar o pagamento via plataforma de custas existente na própria plataforma; - por impedimento sistêmico, não é viável: (i) o aproveitamento de custas pagas via Portal de Custas para feitos em tramitação no Sistema EPROC, de modo que a parte deverá proceder ao novo recolhimento, em sua integralidade, na plataforma de custas do sistema, após se pleiteando o ressarcimento dos valores recolhidos por equívoco, por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo. (ii) o aproveitamento de custas recolhidas no Sistema EPROC realizadas sob rubrica equivocada (p. ex., custas recolhidas a título de citação por via postal não podem ser utilizadas para citação via Domicílio Judicial Eletrônico), devendo a parte proceder ao recolhimento da integralidade do valor sob a rubrica correta, após se pleiteando o ressarcimento dos valores pagos por equívoco, por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.
Colocadas tais premissas, intime-se a parte para que providencie o correto recolhimento das custas processuais, inclusive as despesas relativas à modalidade de citação, nos termos do anteriormente certificado, fazendo-o por meio do Sistema EPROC, utilizando-se de módulo de custas existente na própria plataforma, sob a rubrica correta e atentando-se para o número de atos a serem realizados.
Autorizo a restituição dos valores recolhidos por equívoco, servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como certidão para tal fim, acompanhada do comprovante de recolhimento e da respectiva guia, em que discriminados seu número identificador e valor, devendo a parte interessada adotar o procedimento administrativo junto à SEFAZ, observado o Comunicado CG n.º 1.158/2021, disponível em <https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/ Comunicado?codigoComunicado=22418&pagina=1>.
Intimem-se.
Recolhimento de custas: atentem-se as partes que, para feitos em trâmite na plataforma processual EPROC, o recolhimento deve ocorrer mediante módulo de custas no próprio sistema, observadas, no que aplicáveis, as orientações dispostas no manual disponibilizado em <https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf> (custas em geral), bem como no INFOEPROC n.º 30 (custas complementares), acessível em <https://www.tjsp.jus.br/eproc/InfoEproc/Index>, sendo vedada a geração de guia e/ou pagamento via Portal de Custas. São Paulo, 03 de setembro de 2025. -
04/09/2025 02:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 02:49
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
23/08/2025 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
18/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
15/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
14/08/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 13:30
Determinada a emenda à inicial
-
11/08/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 16:32
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de CENTRAL40CIV02 para CENTRAL08CIV02)
-
11/08/2025 16:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
05/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
04/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
03/08/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2025 09:40
Decisão interlocutória
-
03/08/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
02/08/2025 22:52
Link para pagamento - Guia: 12354, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=11907&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=processo_cadastrar_4&acao_or
-
02/08/2025 22:52
Juntada - Guia Gerada - EVERALDO ANTONIO AGOSTINHO - Guia 12354 - R$ 3.950,44
-
02/08/2025 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500133-30.2024.8.26.0356
Justica Publica
Andressa Ferraz de Campos Valim
Advogado: Alves &Amp; Vanzella Advogados Associados
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/02/2024 18:58
Processo nº 1015548-67.2025.8.26.0068
Almendro Advogados Associados-ME
Kmc Engenharia e Instalacoes LTDA
Advogado: Igor Guilhen Cardoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2025 13:32
Processo nº 1013819-51.2023.8.26.0011
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Loiva Beatriz Schardosim Fernandes
Advogado: Eduardo Hofmeister Kersting
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2023 16:11
Processo nº 0015375-86.2017.8.26.0053
Jose Ribeiro de Almeida
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Mauro Del Ciello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2012 15:43
Processo nº 0001088-94.2025.8.26.0132
Allianz Seguros S/A
Cia. Nacional de Energia Eletrica - Ener...
Advogado: Elton Carlos Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2023 14:18