TJSP - 1000786-14.2016.8.26.0698
1ª instância - 2 Vara Civel de Jaboticabal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 09:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/10/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 10:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/09/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 18:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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24/08/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Josiel Belentani (OAB 190238/SP), Paulo Cesar Talarico (OAB 80196/SP), Barbara Romão Talarico (OAB 415823/SP) Processo 1000786-14.2016.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vera Nilde Rodrigues dos Santos Ferreira, Aline Patrícia Ferreira de Oliveira, Erica Cristina Ferreira Neves, Cleber Luis Ferreira - Reqda: Aparecida de Fátima Matioli -
Vistos.
Fls. 323/324: trata-se de embargos de declaração opostos pela requerida em face da sentença proferida às fls. 318/320.
Em que pesem as alegações trazidas pela embargante/*requerida, não há o que ser modificado na sentença proferida, visto que analisou todas as questões fáticas e jurídicas pertinentes, não sendo o caso de interposição de embargos de declaração para aquela finalidade.
Não há o que se modificar, atribuindo-lhe efeitos infringentes.
Eventual irresignação deve ser alvo da via recursal adequada.
A adoção de uma tese de mérito significa automaticamente a rejeição de todas as outras teses constantes que com ela sejam incompatíveis.
Ainda que não examine uma a uma, bem como os seus fundamentos, todos os que não se encaixarem na tese acolhida pelo sentenciante do feito, devem ser repelidas.
Esse é o entendimento do julgado publicado na RJTJESP 115/207.
O juiz não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas, e tampouco a responder um a um, todos os seus argumentos., bem como a jurisprudência já sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Confira-se: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, ERRO MATERIAL.
AUSÊNCIA. 1.
Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. 2.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. 3.
No caso, entendeu-se pela ocorrência de litispendência entre o presente mandamus e a ação ordinária n. 0027812-80.2013.4.01.3400, com base em jurisprudência desta Corte Superior acerca da possibilidade de litispendência entre Mandado de Segurança e Ação Ordinária, na ocasião em que as ações intentadas objetivam, ao final, o mesmo resultado, ainda que o polo passivo seja constituído de pessoas distintas. 4.
Percebe-se, pois, que o embargante maneja os presentes aclaratórios em virtude, tão somente, de seu inconformismo com a decisão ora atacada, não se divisando, na hipótese, quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, a inquinar tal decisum. 5.
Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no MS nº 21.315/DF {Embargos de Declaração no Mandado de Segurança 2014/0257056-9}, Relatora Ministra Diva Malerbi Desembargadora convocada TRF 3ª Região, 1ª Seção, DJ: 08/06/2016 e DJe: 15/06/2016).
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e NEGO-LHES provimento.
No caso de ser dado início ao Cumprimento de Sentença, este será feito sob a forma digital.
Alerto ao vencedor que observe os Comunicados CG nº 438/2016 e CG nº 1789/2017 e segundo determina o artigo 1286 das NSCGJ, para o qual todas as demais petições deverão ser dirigidas, sob pena de não serem conhecidas pelo juízo.
Decorrido o prazo de 30 dias do trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intime-se. -
23/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 17:51
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/06/2023 14:35
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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06/06/2023 14:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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29/05/2023 11:11
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 17:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/05/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2023 17:10
Julgado procedente o pedido
-
09/02/2023 13:24
Processo Reativado
-
02/02/2023 10:18
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 10:17
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2022 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 15:05
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2021 22:05
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 17:03
Expedição de Certidão.
-
06/02/2019 11:24
Arquivado Provisoramente
-
06/02/2019 11:19
Expedição de Certidão.
-
14/01/2019 09:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2019 09:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2019 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2019 16:45
Conclusos para decisão
-
07/12/2018 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2018 13:29
Conclusos para despacho
-
07/12/2018 13:28
Expedição de Certidão.
-
30/11/2018 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2018 09:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/11/2018 09:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2018 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2018 18:37
Conclusos para decisão
-
22/10/2018 13:43
Redistribuído por dependência em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/10/2018 13:43
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/10/2018 13:43
Recebidos os autos
-
19/10/2018 15:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
19/10/2018 15:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2018 11:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2018 11:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/09/2018 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2018 15:18
Juntada de Outros documentos
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25/05/2018 15:41
Conclusos para decisão
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05/04/2018 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2018 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2018 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2018 11:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2018 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2018 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2018 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2018 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2018 16:16
Expedição de Carta precatória.
-
23/03/2018 11:38
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2018 12:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2018 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2018 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2018 15:35
Audiência instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
13/03/2018 15:32
Conclusos para despacho
-
22/11/2017 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2017 09:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2017 10:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2017 09:43
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2017 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2017 08:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2017 10:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/10/2017 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2017 17:17
Conclusos para decisão
-
30/06/2017 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2017 09:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2017 11:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2017 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2017 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2017 13:56
Conclusos para despacho
-
27/03/2017 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2017 11:38
Juntada de Petição de Réplica
-
15/03/2017 09:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2017 11:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/03/2017 11:19
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2017 10:02
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2017 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2017 16:34
Juntada de Mandado
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20/01/2017 09:28
Expedição de Mandado.
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29/11/2016 07:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2016 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2016 09:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2016 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2016 16:47
Ato ordinatório praticado
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26/10/2016 09:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2016 10:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2016 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2016 15:08
Conclusos para despacho
-
03/09/2016 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2018
Ultima Atualização
02/09/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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