TJSP - 1008985-77.2025.8.26.0320
1ª instância - 5 Vara Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:42
Juntada de Certidão
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02/09/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008985-77.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Patrick Silva Magalhaes -
Vistos.
Fls. 25/44 - Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
O artigo 334 do Código de Processo Civil determina que o juiz, ao despachar a petição inicial, designe audiência de conciliação ou de mediação.
Porém, entendo que a designação de audiência preliminar de conciliação em todos os novos processos distribuídos é impraticável e criaria um enorme gargalo de congestionamento de processos logo em sua fase inaugural, com formação praticamente imediata de longa pauta de audiências, afrontando o princípio constitucional da duração razoável do processo, insculpido no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, renovado no artigo 4º do Código de Processo Civil, além de contrariar o espírito renovador que orientou o legislador na elaboração do novo código de ritos, evidenciado pela simplificação dos procedimentos em busca de maior celeridade processual.
Desse modo, deixo de designar neste momento a audiência de conciliação, a qual poderá ser efetivada no decorrer do processo, havendo interesse das partes.
Cite-se o réu para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, expedindo-se, para tanto, o instrumental necessário.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. - ADV: ANGELA MORGANA GOMES DA COSTA DUTRA (OAB 256233/SP) -
01/09/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:57
Expedição de Carta.
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01/09/2025 09:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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29/08/2025 17:14
Conclusos para despacho
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22/07/2025 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
12/07/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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