TJSP - 0002844-75.2025.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:48
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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04/09/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 06:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002844-75.2025.8.26.0541 (processo principal 1001240-62.2025.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Beatriz Vicenti Gasques Silva - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - VISTOS A parte executada efetuou o depósito do valor executado, conforme petição e comprovante de depósito de fls. 24/28.
Demonstrou, portanto, estar satisfeita a obrigação em todos os seus termos.
Registro que não há necessidade de encaminhamento dos autos à parte exequente para manifestação, pois o valor depositado corresponde à quantia pleiteada na inicial.
Dessa forma, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Fica autorizado o levantamento da importância depositada nos presentes autos em favor da parte exequente, na pessoa de seu procurador, separando-se os honorários, se o caso.
Deverá a parte exequente apresentar o Formulário MLE respectivo.
Com a juntada, expeça-se o necessário para providenciar o levantamento.
Conforme estabelece o Comunicado Conjunto 341/2024, poderá parte interessada receber o pagamento de MLE por meio de PIX, desde que seja utilizada a chave CPF ou CNPJ do beneficiário, do procurador ou representante legal, e limitado ao valor de até R$ 50.000,00.
Ausente interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, inexistindo outras pendências, dê-se baixa definitiva nos autos digitais, conforme determina o Art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
P.I.C. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), FELIPE GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO (OAB 374085/SP) -
27/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 07:18
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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25/08/2025 14:10
Conclusos para despacho
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25/08/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 14:30
Decisão Determinação
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06/08/2025 13:52
Conclusos para despacho
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06/08/2025 09:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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