TJSP - 0007341-83.2021.8.26.0053
1ª instância - 15 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007341-83.2021.8.26.0053 (processo principal 1065758-80.2019.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de Sentença - Voluntária - Gerson Mendes Miano - - Diretor da Divisão de Administração de Pessoal (Dap) da Polícia Civil do Estado de São Paulo - - Presidente da São Paulo Previdência - Spprev - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e outro -
Vistos.
Fls. 95/98: preliminarmente, providencie o exequente o recolhimento da taxa de desarquivamento, observando os termos do comunicado nº 211/2019, disponibilizado no DJE de 12.02.2019, fls. 03, observando o valor da UFESP para o corrente ano: "A Presidência do Tribunal de Justiça COMUNICA (...) a partir de 29/03/2019 passará a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. 2) Para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (...) Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo)." Ademais, as contas apresentadas não preenchem os requisitos legais.
Em caso de execução da obrigação de pagar contra o órgão público, as partes devem apresentar os cálculos de liquidação em planilha individualizada por credor, observando rigorosamente os parâmetros estabelecidos no artigo 534 do CPC e no Provimento CSM nº 2.753/2024, que regulamenta os procedimentos operacionais para expedição de requisições de pagamento no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Ficam as partes desde já advertidas que as contas elaboradas em desacordo com os dois normativos acima não são hábeis a gerar o incidente requisitório, ainda que homologadas pelo juízo.
A inclusão de dados incompletos ou cálculos insuficientemente discriminados resultam em atrasos significativos no pagamento ao próprio credor, por indeferimento da requisição ou necessidade de retificação posterior da planilha de cálculos.
Com o objetivo de colaborar com as partes e evitar retrabalho, este juízo elaborou planilha modelo anexa, que deverá ser utilizada como referência para a apresentação dos cálculos.
Reforça-se que cada credor deve ter sua própria planilha, ainda que haja litisconsórcio.
De igual modo, havendo crédito devido ao patrono ou escritório, este deverá apresentar sua planilha própria.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Intime-se. - ADV: VALERIA PATRICIA PINHEIRO RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39584/SP), VALERIA PATRICIA PINHEIRO RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39584/SP), VALERIA PATRICIA PINHEIRO RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39584/SP), VALERIA PATRICIA PINHEIRO RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39584/SP) -
02/09/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 14:39
Arquivado Definitivamente
-
08/06/2022 14:39
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 19:50
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
01/06/2022 19:50
Expedição de Certidão.
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08/05/2022 20:10
Suspensão do Prazo
-
12/04/2022 10:52
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 10:51
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 14:50
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 14:50
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2022 02:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2022 13:45
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
29/03/2022 20:40
Conclusos para julgamento
-
18/03/2022 11:55
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 11:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/03/2022.
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11/02/2022 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2022 08:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2022 13:55
Proferido Despacho
-
08/02/2022 11:40
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2022 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2021 18:39
Concedida a Dilação de Prazo
-
16/12/2021 16:10
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2021 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2021 18:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2021 11:38
Proferido Despacho
-
05/11/2021 13:59
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2021 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2021 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2021 10:50
Proferido Despacho
-
06/10/2021 18:18
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2021 11:50
Expedição de Certidão.
-
02/10/2021 12:14
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2021 10:32
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2021 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2021 18:01
Proferido Despacho
-
21/09/2021 13:32
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2021 10:10
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 18:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2021 12:42
Proferido Despacho
-
17/09/2021 16:47
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2021 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2021 08:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2021 17:02
Proferido Despacho
-
23/08/2021 12:42
Conclusos para despacho
-
21/08/2021 09:00
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2021 09:37
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2021 13:01
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 13:01
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2021 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2021 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2021 14:36
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 14:36
Expedição de Certidão.
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23/04/2021 08:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2021 18:50
Decisão
-
22/04/2021 14:47
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 14:39
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2021 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2021 08:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2021 15:36
Decisão
-
16/03/2021 07:14
Conclusos para decisão
-
16/03/2021 07:07
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2019
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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