TJSP - 0011072-91.2025.8.26.0071
1ª instância - 02 Civel de Bauru
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011072-91.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1016121-33.2024.8.26.0071) (processo principal 1016121-33.2024.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Tarifas - Odete de Souza Braga - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores - SINDIAPI - UGT - Petição retro, com documentos a ela acostados: manifeste-se o(a) exequente. - ADV: MELISSA FELIX LOURENÇO (OAB 93362/PR), CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES (OAB 26515/CE) -
04/09/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 08:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011072-91.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1016121-33.2024.8.26.0071) (processo principal 1016121-33.2024.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Tarifas - Odete de Souza Braga - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores - SINDIAPI - UGT -
Vistos. 1.
Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, efetue a devedora o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito (fls. 178), acrescido de custas, se houver, no prazo de quinze (15) dias, contado da intimação deste despacho pelo Diário da Justiça Eletrônico (artigo 272 do Código de Processo Civil). 2.
Fica a executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez (10) por cento e, também, de honorários de advogado de dez (10) por cento. 4.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação da credora, poderá ela efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 5.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do já mencionado Estatuto, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, também do mesmo Diploma.
Int.
Dilig. - ADV: CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES (OAB 26515/CE), MELISSA FELIX LOURENÇO (OAB 93362/PR) -
28/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:07
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 10:49
Conclusos para decisão
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27/08/2025 10:49
Conclusos para despacho
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27/08/2025 10:00
Conclusos para despacho
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27/08/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:51
Apensado ao processo
-
27/08/2025 09:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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