TJSP - 0000217-12.2025.8.26.0408
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000217-12.2025.8.26.0408 (processo principal 1007278-72.2023.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Paulo Eduardo Pereira Conde - De todo o exposto e o mais que dos autos consta, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES a impugnação ofertada e acolho os cálculos apresentados pela Fazenda Pública a fls. 39/46, no importe de R$ 169.412,23 (cento e sessenta e nove mil, quatrocentos e doze reais e vinte e três centavos.
Incabíveis custas processuais nos termos do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Ressalto que o valor do preparo do recurso inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, concernente ao recolhimento devido no momento da distribuição da ação, que é dispensado no âmbitos dos Juizados Especiais para o ingresso da demanda, mas exigível por ocasião da interposição de Recurso (artigo 54, § único, da Lei nº 9.099/95 c.c artigo 4º, inciso I, da Lei nº 11.608/03), ou 2% sobre o valor atualizado da causa, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) 4% sobre o valor da causa atinente ao preparo recursal (artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual nº 11.608/03).
Nos termos do § 2º, do artigo 4º, da Lei nº 11.608/03, quando houver condenação, a percentagem de 4% devida a título de preparo recursal incidirá sobre o valor da condenação, c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc).
O valor mínimo de cada uma das parcelas ("a" e "b") deverá corresponder a 05 UFESPs (artigo 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03).
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C - ADV: JONATAS LUCAS SILVESTRE PINTO (OAB 404119/SP) -
25/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:04
Julgada Procedente em Parte a Ação
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21/07/2025 13:54
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 23:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 10:55
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
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30/05/2025 16:55
Conclusos para decisão
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29/05/2025 06:41
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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27/05/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2025 20:36
Conclusos para decisão
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17/04/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 09:03
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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15/04/2025 13:48
Conclusos para despacho
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15/04/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 14:13
Conclusos para despacho
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28/01/2025 11:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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