TJSP - 1002802-09.2022.8.26.0575
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Jose do Rio Pardo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 06:29
Pedido de Habilitação Juntado
-
26/06/2024 18:58
Petição Juntada
-
19/10/2023 16:43
Contrarrazões Juntada
-
18/10/2023 11:48
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
28/09/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
26/09/2023 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 10:38
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 18:12
Contrarrazões Juntada
-
25/09/2023 18:10
Apelação/Razões Juntada
-
25/09/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
22/09/2023 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 09:51
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 16:30
Apelação/Razões Juntada
-
30/08/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Maiara Fuganholi Coneglian (OAB 424592/SP) Processo 1002802-09.2022.8.26.0575 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cristiana Farias de Freitas - Reqdo: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR a inexigibilidade do débito decorrente do contrato nº 990064006402224205, no valor de R$ 92.262,92, datado de 08/04/2006, bem como CONDENAR a empresa requerida a removê-lo de todos os bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito e a interromper qualquer tipo de cobrança do mesmo.
Diante da sucumbência recíproca, nos termos do artigo 86, caput, do Código de Processo Civil, condeno cada litigante ao pagamento de metade das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do(a)(s) patrono(a)(s) da parte adversa, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, vedada a compensação, nos termos do art. 85, §§2º e 14 do Código de Processo Civil, observando-se, contudo, o disposto no artigo 98, §3º, do mesmo diploma legal retromencionado em relação à autora, haja vista ser beneficiária da justiça gratuita (fl. 34).
Transitada em julgado, proceda-se conforme disposto no art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, certificando-se nos autos a inexistência de pendências, e arquivem-se com baixa e anotações pertinentes, observando-se o Comunicado CG nº 1.789/2017.
P.I.C. -
29/08/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 16:52
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
04/08/2023 12:02
Conclusos para Sentença
-
01/06/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 10:11
Decurso de Prazo
-
31/05/2023 15:47
Especificação de Provas Juntada
-
17/03/2023 09:04
Especificação de Provas Juntada
-
17/03/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
15/03/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 17:01
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 11:47
Ofício Juntado
-
14/03/2023 11:47
Ofício Juntado
-
14/03/2023 11:47
Ofício Juntado
-
14/03/2023 11:47
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
24/02/2023 13:17
Conclusos para Sentença
-
23/02/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 08:31
Especificação de Provas Juntada
-
17/02/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
15/02/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 15:23
Conclusos para Sentença
-
23/11/2022 17:34
Petição Juntada
-
18/11/2022 18:41
Petição Juntada
-
17/11/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 16:09
Especificação de Provas Juntada
-
08/11/2022 10:01
Especificação de Provas Juntada
-
08/11/2022 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2022 00:05
Remetido ao DJE
-
04/11/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 12:01
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 12:04
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 08:50
Réplica Juntada
-
27/10/2022 14:47
Contestação Juntada
-
12/10/2022 06:06
AR Positivo Juntado
-
03/10/2022 10:58
Carta Expedida
-
14/09/2022 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2022 05:01
Remetido ao DJE
-
12/09/2022 15:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/09/2022 16:33
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 12:21
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500838-77.2022.8.26.0621
Larissa Vitoria de Souza Castro
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Jessica Aline Monteiro da Silva Vicente
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/02/2024 10:24
Processo nº 1000999-73.2023.8.26.0601
Celso Lurago
Clube de Seguros do Brasil
Advogado: Francisco Antonio Moreno Tarifa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2024 17:45
Processo nº 1002118-13.2023.8.26.0070
Maria Teresa Boaretto
Banco do Brasil S.A
Advogado: Luiz Guilherme Hernandez Fernandes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2024 09:34
Processo nº 1002118-13.2023.8.26.0070
Maria Teresa Boaretto
Banco do Brasil S/A
Advogado: Luiz Guilherme Hernandez Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2023 10:01
Processo nº 1002802-09.2022.8.26.0575
Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Inves...
Cristiana Farias de Freitas
Advogado: Maiara Fuganholi Coneglian
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/11/2023 13:38