TJSP - 4004619-22.2025.8.26.0100
1ª instância - 40 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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27/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/08/2025 02:26
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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26/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4004619-22.2025.8.26.0100/SP AUTOR: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENACADVOGADO(A): ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB SP019993) DESPACHO/DECISÃO Juízo Titular II - 40ª Vara Cível - Foro Central Cível Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. São Paulo, 25/08/2025 -
25/08/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 12:23
Determinada a citação
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24/08/2025 09:07
Conclusos para decisão
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23/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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13/08/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 13549, Subguia 13095 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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05/08/2025 10:20
Link para pagamento - Guia: 13549, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=13095&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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05/08/2025 10:20
Juntada - Guia Gerada - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC - Guia 13549 - R$ 219,45
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05/08/2025 10:18
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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01/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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31/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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30/07/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 18:54
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2025 17:18
Conclusos para decisão
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30/07/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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