TJSP - 0024400-45.2025.8.26.0053
1ª instância - 15 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 04:28
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0024400-45.2025.8.26.0053 (processo principal 1006696-02.2025.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Inscrição / Documentação - Cidade Maravilhosa Indústria e Comércio S.a - - Fabula Confecção Comercio de Roupa Ltd Epp - - Cidade Maravilhosa Indústria e Comércio S.a -
Vistos.
As contas apresentadas não preenchem os requisitos legais, vez que não individualiza o quantia devida a cada um dos três exequentes.
Em caso de execução da obrigação de pagar contra o órgão público, as partes devem apresentar os cálculos de liquidação em planilha individualizada por credor, observando rigorosamente os parâmetros estabelecidos no artigo 534 do CPC e no Provimento CSM nº 2.753/2024, que regulamenta os procedimentos operacionais para expedição de requisições de pagamento no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Ficam as partes desde já advertidas que as contas elaboradas em desacordo com os dois normativos acima não são hábeis a gerar o incidente requisitório, ainda que homologadas pelo juízo.
A inclusão de dados incompletos ou cálculos insuficientemente discriminados resultam em atrasos significativos no pagamento ao próprio credor, por indeferimento da requisição ou necessidade de retificação posterior da planilha de cálculos.
Com o objetivo de colaborar com as partes e evitar retrabalho, este juízo elaborou planilha modelo anexa, que deverá ser utilizada como referência para a apresentação dos cálculos.
Reforça-se que cada credor deve ter sua própria planilha, ainda que haja litisconsórcio.
De igual modo, havendo crédito devido ao patrono ou escritório, este deverá apresentar sua planilha própria.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Intime-se. - ADV: HENRIQUE GAEDE (OAB 16036/PR), HENRIQUE GAEDE (OAB 16036/PR), HENRIQUE GAEDE (OAB 16036/PR), FLAVIO AUGUSTO DUMONT PRADO (OAB 359661/SP), FLAVIO AUGUSTO DUMONT PRADO (OAB 359661/SP), FLAVIO AUGUSTO DUMONT PRADO (OAB 359661/SP) -
02/09/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 14:11
Conclusos para despacho
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29/08/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 12:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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