TJSP - 1001192-63.2024.8.26.0404
1ª instância - 01 Cumulativa de Orlandia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 21:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 16:43
Trânsito em Julgado às partes
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01/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001192-63.2024.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Aparecida da Silva Reis - Sebraseg Clube de Benefícios Ltda e outro -
Vistos.
Ciência v. acórdão.
Lance-se o trânsito em julgado (26/08/2025 - fl. 182) junto ao sistema SAJ (movimentação).
Se o caso de cumprimento de sentença, deverá a parte interessada/vencedora, no prazo de 20 dias, proceder à instauração do incidente de cumprimento de sentença eletrônico (digital), via peticionamento eletrônico, atrelado por dependência a este processo digital.
Assim, para início da fase de cumprimento de sentença deve o patrono da parte interessada observar o disposto pelo Provimento CG nº 16/2016 (DJE 04/04/2016 - páginas 09/10) e o Comunicado CG nº 1789/2017, DJE 02/08/2017, página 20/22.
Da taxa judiciária: Ante a sucumbência do(a) REQUERIDO(A) - fls. 130, via patrono, no prazo de 20 dias, deverá comprovar o recolhimento das custas a que foi condenado(a) (conforme sentença e v.Acórdão, devendo o percentual a ser recolhido observar a data da distribuição da petição inicial, sendo: 1% se peticionado até 02/01/2024 ou 1,5% se peticionado a partir de 03/01/2024) sobre o valor atribuído à causa atualizado à data do efetivo recolhimento, observando o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento - GuiaDARE-SP- Código 230-6, sob pena de expedição de certidão para fins de inscrição da dívida ativa e encaminhamento à Procuradoria Regional do Estado (artigo 1.098, parágrafo 5º, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral).
Não havendo o recolhimento, tornem os autos conclusos.
Das Despesas Processuais: A parte ré deverá, ainda, recolher a taxa postal pela expedição outrora da carta de citação, no valor de R$ 34,35 (Carta registrada unipaginada com AR digital - guia FEDTJ.
Código 120-1).
Do preparo (interposição de apelação - fl. 139): A parte ré deverá, também, recolher o preparo em razão da apelação interposta pela parte autora - beneficiária da Justiça Gratuita, no valor de 4% sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado (GUIA DARE-SP - código 230-6).
Em caso de condenação de quantia líquida, esta será considerada para o cálculo, incluindo-se todas as verbas fixadas na sentença.
O preparo também poderá levar em consideração a quantia estabelecida pelo Magistrado, caso o valor da condenação não seja líquido.
Poderá também a parte ré (vencida), se interesse, depositar o valor da condenação (principal e honorários advocatícios), a fim de evitar eventual instauração de incidente de cumprimento de sentença.
Faculto o prazo de 20 dias.
Se efetivado o depósito, intime-se o patrono da autora para conferência e providenciar o formulário próprio para expedição de MLE.
Com a chegada do formulário, expeça-se.
Tudo cumprido ou decorrido o prazo, nada mais sendo postulado (resolvidas as custas devidas), arquivem-se definitivamente os autos, com baixa, caso instaurado o cumprimento de sentença (código 61615) ou arquivem-se provisoriamente, sem baixa (código 61614), caso não instaurado o cumprimento, sem nova intimação.
Caso contrário, conclusos.
Int. - ADV: HERICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB 328741/SP), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR (OAB 237340/SP), VIVIANI FRANCO PEREIRA (OAB 410071/SP), KARINE MACEDO ARAUJO (OAB 411667/SP), BRÁULIO YABICO RIBEIRO (OAB 411955/SP), RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP) -
29/08/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 14:38
Conclusos para decisão
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27/08/2025 15:36
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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25/03/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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25/03/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 09:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/03/2025 15:08
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/02/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/02/2025 12:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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16/12/2024 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 17:33
Julgada Procedente em Parte a Ação
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11/11/2024 15:45
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 14:43
Conclusos para despacho
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01/11/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 21:12
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/09/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 13:57
Conclusos para decisão
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18/09/2024 15:02
Conclusos para despacho
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18/09/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 21:12
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 16:45
Conclusos para decisão
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22/08/2024 10:39
Conclusos para despacho
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08/08/2024 15:15
Juntada de Petição de Réplica
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16/07/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2024 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/07/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 11:38
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2024 04:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/05/2024 04:26
Juntada de Certidão
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24/05/2024 04:26
Juntada de Certidão
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23/05/2024 12:01
Expedição de Carta.
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23/05/2024 12:01
Expedição de Carta.
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21/05/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2024 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2024 15:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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17/05/2024 15:26
Conclusos para decisão
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17/05/2024 11:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/05/2024 11:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/05/2024 15:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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16/05/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2024 13:29
Determinada a Redistribuição dos Autos
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15/05/2024 10:09
Conclusos para decisão
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14/05/2024 17:49
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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