TJSP - 1500941-87.2025.8.26.0392
1ª instância - 01 Criminal de Botucatu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/09/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 09:13
Protocolo Juntado
-
03/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500941-87.2025.8.26.0392 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EDUARDO DE OLIVEIRA - - DOUGLAS DE ARRUDA - Autorizo o envio das presentes informações por mensagem eletrônica, com nossas homenagens, anotando-se que o Juízo coloca-se à inteira disposição para demais providências que se entender necessárias.
Informe-se, com urgência. - ADV: ANA PAULA DA SILVA (OAB 401560/SP), ANA PAULA DA SILVA (OAB 401560/SP) -
02/09/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500941-87.2025.8.26.0392 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EDUARDO DE OLIVEIRA - - DOUGLAS DE ARRUDA -
Vistos.
Chamo os autos à conclusão para atender ao disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, e passo a revisar a necessidade da mantença da prisão dos acusados Eduardo de Oliveira e Douglas de Arruda.
O quadro fático que autorizou a decretação da prisão permanece inalterado, como as razões que a determinaram.
A prova da existência do crime e indícios de sua autoria são veementes e não foram abalados no decorrer do feito por nenhuma prova ou alegação defensiva.
Na mesma linha segue o perigo gerado pelo estado de liberdade do(a)(s) acusado(a)(s), persistindo a garantia da ordem pública, evitando-se, assim, que os réus voltem a delinquir, colocando em risco novos bens jurídicos.
Como explicita Renato Brasileiro de Lima no caso de prisão preventiva com base na garantia da ordem pública, faz-se um juízo de periculosidade do agente (e não de culpabilidade), que, em caso positivo demonstra a necessidade de sua retirada cautelar do convívio social. (Código de Processo Penal Comentado, 4.ª edição, Editora Juspodivm, Bahia, 2019, p. 890) No caso concreto, essa necessidade ainda se mostra de rigor, sendo que eventual soltura implicaria no risco de cometimento de novos delitos.
Anoto, por fim, que o Juízo se mostra atento aos prazos legais, justificando-se o ultrapassar do prazo de 90 dias estabelecido em razão dos inúmeros feitos em tramitação., Assim, mantenho a prisão, que se mostra atenta aos ditames da lei posta.
Ciência ao MP e à defesa.
Intime-se. - ADV: ANA PAULA DA SILVA (OAB 401560/SP), ANA PAULA DA SILVA (OAB 401560/SP) -
01/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:14
Mantida a Prisão Preventiva
-
29/08/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500941-87.2025.8.26.0392 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EDUARDO DE OLIVEIRA - - DOUGLAS DE ARRUDA - VISTA À DEFESA DOS RÉUS, PARA APRESENTAÇÃO DAS DEFESAS PRÉVIAS NOS AUTOS. - ADV: ANA PAULA DA SILVA (OAB 401560/SP), ANA PAULA DA SILVA (OAB 401560/SP) -
25/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:31
Ato ordinatório
-
25/08/2025 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 18:27
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 18:27
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 18:27
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 18:27
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 16:59
Protocolo Juntado
-
22/08/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 15:36
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 15:36
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 11:43
Evoluída a classe de 280 para 300
-
25/07/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 09:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/07/2025 16:16
Apensado ao processo
-
22/07/2025 15:49
Incidente Processual Instaurado
-
04/07/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 17:19
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 17:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/07/2025 17:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/07/2025 17:13
Recebidos os autos do Outro Foro
-
02/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
02/07/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/06/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 21:49
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:06
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
25/06/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 09:32
Juntada de Petição de Denúncia
-
18/06/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 17:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/06/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 09:29
Juntada de Mandado
-
20/05/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:24
Mudança de Magistrado
-
20/05/2025 14:18
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
20/05/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 14:14
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 14:14
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 08:55
Mudança de Magistrado
-
20/05/2025 08:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
20/05/2025 01:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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