TJSP - 1000530-08.2023.8.26.0187
1ª instância - Vara Unica de Fartura
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 16:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/05/2024 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/11/2023 16:31
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 11:20
Baixa Definitiva
-
24/10/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Horácio Lázaro Barboza (OAB 383036/SP), Ana Camila Dognani (OAB 386185/SP) Processo 1000530-08.2023.8.26.0187 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Paula de Almeida - Reqdo: Fabricio Henrique Santos da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para o fim de reconhecer a obrigação do réu de prestar alimentos gravídicos à autora no importe de: a) 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional vigente à data do vencimento da pensão alimentícia desde a citação, enquanto não tiver vínculo empregatício formal ou não exercer atividade empresarial; ou b) 30% (trinta por cento) de seu rendimento bruto no mês de vencimento da pensão alimentícia, quando tiver vínculo empregatício formal ou exercer atividade empresarial, respeitado o mínimo previsto no item 'a'.
Os alimentos deverão ser pagos até o último dia de cada mês, em espécie diretamente à representante dos autores mediante recibo ou por depósito/transferência/Pix, se ela indicar os dados necessários.
No rendimento bruto do alimentante devem ser consideradas todas as verbas de natureza remuneratória e indenizatória, pró-labore, lucros e dividendos.
Condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor da causa, cuja exigibilidade suspendo, concedendo-lhe a gratuidade da justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, proceda-se à baixa e arquivamento. -
15/08/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2023 10:49
Julgado procedente o pedido
-
26/07/2023 21:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 16:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 14/08/2023 03:30:00, Vara Única.
-
20/07/2023 20:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2023 09:36
Juntada de Mandado
-
22/05/2023 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 06:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2023 09:43
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2023 16:53
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 24/07/2023 04:00:00, Vara Única.
-
02/05/2023 14:38
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 09:43
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 11:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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