TJSP - 1009020-13.2025.8.26.0037
1ª instância - 01 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009020-13.2025.8.26.0037 - Monitória - Espécies de Contratos - Associação Amigos do Residencial Volpi -
Vistos.
Determinada a citação postal, a carta foi encaminhada ao endereço do réu (Rua Ettore Berti, 970, Lote F-127, Residencial Volpi), onde recebida pelo porteiro do condomínio (fls. 98).
O prazo para oferecimento de embargos decorreu "in albis" (fls. 99).
A respeito das citações postais, dispõe oCódigo de Processo Civil: Art. 248. § 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
Tendo sido a carta encaminhada ao endereço do réu, e lá recebida por porteiro, sem qualquer ressalva, a citação deve ser considerada válida.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Despesas condominiais - Decisão agravada que não acolheu a alegação de nulidade da citação postal deduzida em exceção de pré-executividade - Alegação de que a carta citatória foi recebida por porteiro que é empregado da exequente e que esta não foi entregue ao executado - Validade do recebimento da citação pelo porteiro - Correspondência corretamente endereçada à residência do executado - Eventual falha interna do condomínio não exclui a validade da citação, cujo AR foi assinado na portaria do edifício - Inteligência do art. 248, § 4º do CPC - Citação válida - Decisão mantida.
Recurso improvido. (TJ-SP - AI: 20674578320218260000 SP 2067457-83.2021.8.26.0000, Relator: Francisco Carlos Inouye Shintate, Data de Julgamento: 31/05/2021, 29ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/05/2021). "CITAÇÃO.
CITAÇÃO POSTAL.
RECEBIMENTO NA PORTARIA.
CONDOMÍNIO EDILÍCIO COM CONTROLE DE ACESSO.
ART. 248, § 4º, DO CPC. 1.
Nos termos do art. 248, § 4º, do CPC, nos condomínios edilícios com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pela correspondência. 2.
O carteiro não tem acesso aos imóveis e exigir o recebimento pessoal nesses casos inviabilizaria absolutamente a citação por correio. 3.
Existindo regra legal que excepciona a pessoalidade da citação da pessoa natural, é válido o ato praticado nos termos da lei.
Decreto de nulidade da citação afastado. 4.
Recurso provido." (TJ-SP - AI: 20483952820198260000 SP 2048395-28.2019.8.26.0000, Relator: Melo Colombi, Data de Julgamento: 11/04/2019, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/04/2019).
Assim, com fundamento no art. 701 e seu § 2º do Código de Processo Civil, CONVERTO o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se na forma prevista no Livro I, Título III, Capítulo XI do mesmo diploma legal.
Os honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atribuído à causa.
Preclusa a presente decisão, o cumprimento de sentença se dará nestes mesmos autos, como determinado no Comunicado CG nº 2358/2021, com a inclusão da classe monitória, devendo a parte autora apresentar cálculo de liquidação, procedendo-se os recolhimentos necessários.
Libere-se a petição sigilosa por não ser cabível neste momento processual.
Intime-se. - ADV: RAFAEL JULIANO FERREIRA (OAB 240662/SP) -
27/08/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 07:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 15:08
Conclusos para decisão
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21/08/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 16:35
Ato ordinatório
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08/07/2025 06:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/06/2025 09:00
Juntada de Certidão
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26/06/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 17:09
Expedição de Carta.
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25/06/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 07:58
Recebida a Petição Inicial
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24/06/2025 12:46
Conclusos para decisão
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24/06/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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