TJSP - 1092067-24.2024.8.26.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Debora Vanessa Caus Brandao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0032085-59.2025.8.26.0100 (processo principal 1069420-76.2017.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Fernando Schaurich da Silva - - Daniel Berger Duarte - Utc Participações S.a. - Laspro Consultores Ltda -
Vistos.
Tratando-se de habilitação retardatária, recolha o requerente, em 15 dias, sob pena de extinção, a taxa judiciária, na forma do art. 4º, I, e §§1º e 8º, da Lei Estadual 11.608/03, com redação dada pelas Lei 15.760/15 e 17.785/23: "Artigo 4° -O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: I -1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial, aplicando-se esta mesma regra às hipóteses de reconvenção e oposição; (...) § 1° -Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos incisos anteriores, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.(...) § 8° -No caso de habilitação retardatária de crédito em processo de recuperação judicial e de falência, o credor recolherá a taxa judiciária na forma prevista nos incisos I e II do artigo 4°, calculada sobre o valor atualizado do crédito, observados os limites estabelecidos no § 1°. ".
Alternativamente, poderá, no mesmo prazo, requerer a gratuidade.
Neste caso, deverá comprovar que não possui condição de arcar com a taxa judiciária sem prejuízo de seu sustento, juntando informações sobre rendas e bens (inclusive veículos e imóveis), cópia da última declaração de imposto de renda, comprovantes de rendimentos ou outros documentos que entenda relevantes.
Após, tornem conclusos.
Int. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), DANIEL BERGER DUARTE (OAB 61087/RS), DANIEL BERGER DUARTE (OAB 61087/RS), ALINE DA SILVA SOUSA (OAB 330632/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), BRUNO CHECHETTI (OAB 256840/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), RODRIGO EDUARDO QUADRANTE (OAB 183748/SP), VINICIUS LAZZARESCHI ARANHA (OAB 510411/SP), BEATRIZ DE MOURA RIVELLI (OAB 69101/RJ) -
31/05/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 13:30
Baixa Definitiva
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31/05/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 00:00
Publicado em
-
25/04/2025 14:29
Prazo
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25/04/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 08:40
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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16/04/2025 21:20
Acórdão registrado
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16/04/2025 19:04
Julgado virtualmente
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14/04/2025 16:34
Julgamento Virtual Iniciado
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28/03/2025 00:00
Publicado em
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27/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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25/03/2025 13:39
Conclusos para decisão
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25/03/2025 11:06
Distribuído por competência exclusiva
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25/03/2025 00:00
Publicado em
-
20/03/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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20/03/2025 13:11
Processo Cadastrado
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12/03/2025 19:10
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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