TJSP - 1007390-26.2023.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Leonel de Oliveira (OAB 279133/SP) Processo 1007390-26.2023.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: O Lavandário Cultivo de Lavanda e Ervas Aromá-ticas – Indústria e Comércio Ltda. -
Vistos.
Manifestem-se os embargados, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o recurso apresentado, na forma do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
23/04/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 22:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 17:36
Julgada Procedente a Ação
-
20/03/2025 18:45
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
11/01/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 13:52
Desentranhado o documento
-
16/10/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 17:45
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 18:23
Juntada de Ofício
-
21/06/2024 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2024 06:46
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 16:59
Expedição de Carta.
-
04/06/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 12:13
Incidente Processual Instaurado
-
28/05/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2024 04:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 19:42
Expedição de Carta.
-
25/01/2024 21:46
Suspensão do Prazo
-
22/01/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
13/01/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 15:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/12/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2023 14:39
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 19:12
Juntada de Petição de Réplica
-
18/10/2023 19:10
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 15:02
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 02:00
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 16:59
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 16:36
Juntada de Decisão
-
31/08/2023 16:36
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 04:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2023 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leandro Leonel de Oliveira (OAB 279133/SP) Processo 1007390-26.2023.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: O Lavandário Cultivo de Lavanda e Ervas Aromá-ticas – Indústria e Comércio Ltda. -
Vistos. 1.
A autora alega ter contratado verbalmente os serviços do réu para desenvolvimento, publicação e manutenção de aplicativo.
Efetuou o pagamento do sinal acordado, porém o requerido quer receber valor maior do que o convencionado, e se nega a fornecer os dados de acesso e o código-fonte do aplicativo.
A tutela de urgência deve ser parcialmente concedida, uma vez presentes os requisitos do art. 300 do CPC.
A probabilidade do direito se verifica na documentação juntada pela requerente, que contém os termos da contratação com o réu (fl. 47), comprovante de pagamento do sinal (fl. 48) e histórico de mensagens entre o requerido e funcionária da autora acerca da prestação de serviços (fls. 50/81).
O risco de dano também está presente, uma vez que o aplicativo está fora do ar (fls. 107/108) e, sem os dados de acesso, a autora não tem como regularizar a situação.
A emissão da Nota Fiscal,
por outro lado, é questão que exige instrução probatória, e não parece haver risco de dano na demora de sua obtenção.
Diante do exposto, defiro parcialmente a tutela para determinar que o réu forneça à autora os dados de acesso e o código-fonte do aplicativo "O Lavandário", no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária que fixo em R$ 500,00, passível de majoração.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício a ser encaminhado pela parte autora e comprovado nos autos, dentro de 15 dias. 2.
Defiro o depósito judicial do valor oferecido pela autora, a ser comprovado nos autos também dentro de 15 dias. 3.Observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifeste-seo (a) requerentesobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportuno ressaltar que, mediante requerimento ao Juízo, poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência. 4.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 5.
Cite-se o requerido, advertindo-o de que poderá apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do aviso de recebimento da carta de citação ao processo, e de que a não apresentação de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 335 do NCPC).
No mesmo prazo, intime-se o(a) requerido(a)paramanifestar sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital, fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celularbem como deseu advogado,ficando advertido ainda de que o silêncio será consideradocomo concordância. 6.
Expeça-se carta de citaçãoe intimação.
Intime-se. -
14/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 18:56
Expedição de Carta.
-
11/08/2023 18:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/08/2023 14:51
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
10/08/2023 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001996-41.2023.8.26.0218
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Thais Neves Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/07/2023 16:01
Processo nº 1000524-98.2023.8.26.0187
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Simone Maria Alcantara
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/03/2023 22:15
Processo nº 1006020-38.2023.8.26.0566
Affittare Negocios Imobiliarios LTDA.
Laboratorio de Analises Clinicas Santa E...
Advogado: Renato Alves Pinheiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2023 11:05
Processo nº 1004605-72.2015.8.26.0704
Fundacao Visconde de Porto Seguro
Em Segredo de Justica
Advogado: Igor Henry Bicudo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2015 12:20
Processo nº 0024758-56.2019.8.26.0041
Justica Publica
Leandro Alves dos Santos
Advogado: Aline Evelin Silva Gorni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/04/2024 09:40