TJSP - 1002400-38.2023.8.26.0236
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2023 14:08
Baixa Definitiva
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14/09/2023 14:07
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 14:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), Rômulo Fernando dos Santos Aguilheira (OAB 472722/SP) Processo 1002400-38.2023.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Adelis Maria Codgno Pinto - Reqdo: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo EXTINTO o processo, e o faço com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei n. 9.099/95.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do disposto no artigo 55 da lei 9.099/95.
O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95).
O preparo compreende: a) 1% do valor atualizado dado à causa ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE; b) 4% da condenação, ou, não havendo condenação, do valor atualizado conferido à causa; ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE; e c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
Observo que a parte recorrente também tem o dever de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020.
Atento aos documentos coligidos pela parte autora a f. 14/16, que demonstram que aufere renda líquida inferior a um salário mínimo, CONCEDO-LHE a gratuidade de justiça.
Anote-se. -
23/08/2023 12:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 15:34
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
22/08/2023 14:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 14:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 07:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/07/2023 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/07/2023 03:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/07/2023 06:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 16:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 09:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/06/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 14:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 13:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2023 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 13:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/06/2023 12:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/06/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 10:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/06/2023 09:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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