TJSP - 1009803-54.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 04:07
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 00:48
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009803-54.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Anatielly Basílio de Moura - "Manifeste-se a autoria sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, informando, ainda, na mesma petição, se há interesse na produção de outras provas, especificando-as.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, manifeste-se sobre eventual proposta de acordo ofertada pela ré." - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP) -
04/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 12:36
Ato ordinatório
-
03/09/2025 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009803-54.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Anatielly Basílio de Moura -
Vistos. 1.
O INSS foi intimado para pagar os honorários periciais.
Verifique-se junto ao portal de custas se há depósito.
Havendo, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do perito judicial, observando-se os dados constantes no formulário preenchido.
Não havendo o depósito, cobre-se. 2.
Juntado o laudo pericial, nos termos do Comunicado Conjunto nº 527/2019 e do art. 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, CITE-SE o réu (INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) para todos os termos da presente ação através do Portal Eletrônico Integrado, devendo, nesta oportunidade, juntar cópia dos dossiês previdenciário e médico do autor, uma vez que os documentos não foram ainda juntado aos autos e contêm informações necessárias ao deslinde e julgamento do feito. 3.
Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme dispõe artigo 477, § 1º do CPC.
Havendo assistente técnico, deverá manifestar-se em igual prazo.
Int. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP) -
29/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:07
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 10:06
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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29/08/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 11:09
Autos no Prazo
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11/04/2025 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 16:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/04/2025 07:05
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2025 04:51
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 14:45
Concedida a Dilação de Prazo
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12/03/2025 10:45
Conclusos para despacho
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11/03/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 09:05
Conclusos para despacho
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11/02/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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