TJSP - 1007863-24.2025.8.26.0451
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ricardo Hoffmann - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007863-24.2025.8.26.0451 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Piracicaba - Recorrente: Prefeitura Municipal de Piracicaba - Recorrido: Cesar Eduardo Bottene - Magistrado(a) Ricardo Hoffmann - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
GUARDA CIVIL MUNICIPAL.
CÁLCULO DE HORAS EXTRAS.
DIVISOR 180.
JORNADA 12X36.
PROCEDÊNCIA MANTIDA.I.
CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE PIRACICABA CONTRA SENTENÇA QUE ACOLHEU O PEDIDO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL PARA QUE SUAS HORAS EXTRAS SEJAM CALCULADAS COM BASE NO DIVISOR 180, EM VEZ DO DIVISOR 200, COM A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS E REFLEXOS NO PERÍODO IMPRESCRITO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE, NO REGIME DE TRABALHO 12X36 DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, DEVE SER APLICADO O DIVISOR 180 PARA O CÁLCULO DO VALOR DAS HORAS EXTRAS.III.
RAZÕES DE DECIDIRO REGIME DE TRABALHO 12X36 IMPLICA UMA JORNADA DE 180 HORAS MENSAIS, TORNANDO INADEQUADO O USO DO DIVISOR 200, APLICÁVEL APENAS A JORNADAS DE 40 HORAS SEMANAIS.O DIVISOR 180 É O CORRETO PARA OS SERVIDORES QUE LABORAM NO REGIME 12X36, CONFORME PRECEDENTES DAS TURMAS RECURSAIS.A SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE CONDENOU A MUNICIPALIDADE AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS COM BASE NO DIVISOR 180, COM REFLEXOS SOBRE AS FÉRIAS VENCIDAS, 13° SALÁRIO, FOLGAS REMUNERADAS E ADICIONAL NOTURNO, DEVE SER MANTIDA.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO IMPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
O DIVISOR 180 É APLICÁVEL AO CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS DE SERVIDORES SUBMETIDOS AO REGIME 12X36. 2.
A APLICAÇÃO DO DIVISOR 200 É INADEQUADA PARA JORNADAS DIFERENCIADAS COMO A DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 7º, XIV; LCM Nº 67/96 (ESTATUTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE PIRACICABA).
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Gilvania Rodrigues Cobus (OAB: 135517/SP) - Daniel José Zacheu (OAB: 463662/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:58
Prazo
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25/08/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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25/08/2025 10:03
Julgado Virtualmente
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21/08/2025 09:02
Conclusos para despacho
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21/08/2025 09:01
Julgamento Virtual Iniciado
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11/08/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 11:20
Distribuído por sorteio
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11/08/2025 08:51
Processo Cadastrado
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06/08/2025 12:29
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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