TJSP - 1000290-72.2022.8.26.0601
1ª instância - 02 Cumulativa de Socorro
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000290-72.2022.8.26.0601 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Circuito das Águas Ltda. – Sicoob Circuito das Águas - Marcon Distribuidora de Alimentos Ltda - - Maria Aparecida Marcon Pinto - - Simonide de Souza Pinto - Visto Tratam-se de embargos de declaração interpostos em 29.08.2025, em face de decisão disponibilizada no DJE na mesma data, de modo que são eles tempestivos.
Assim, recebo-os, mas deixo de acolhê-los, tendo e vista que referida decisão não contém qualquer obscuridade, contradição ou omissão em si mesma, de modo que, referindo-se ao mérito, o inconformismo da parte embargante deve ser objeto do recuso adequado.
Quanto ao pedido de fls. 721/722, formulado pela exequente, manifeste-se o executado, em 05 dias.
Após, conclusos.
Intime-se. - ADV: FRANCISCO CARLOS MEDINA (OAB 127981/SP), PEDRO HENRIQUE ZANQUETA DE FREITAS (OAB 449722/SP), FRANCISCO CARLOS MEDINA (OAB 127981/SP), PEDRO HENRIQUE ZANQUETA DE FREITAS (OAB 449722/SP), FRANCISCO CARLOS MEDINA (OAB 127981/SP), MARCIO JOSÉ DIAS RODRIGUES (OAB 167223/SP), ALEXANDRE BISKER (OAB 118681/SP) -
12/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 09:40
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/08/2025 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 09:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000290-72.2022.8.26.0601 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Circuito das Águas Ltda. – Sicoob Circuito das Águas - Marcon Distribuidora de Alimentos Ltda - - Maria Aparecida Marcon Pinto - - Simonide de Souza Pinto - Visto.
Fls. 633/634: Anote-se, excluindo-se o patrono anterior, se já não adotada tal providência pela serventia.
Indefiro a gratuidade da justiça em favor dos executados.
Em consulta ao sistema informatizado, extrai-se a existência de várias demandas de execução promovidas contra ambos ou, ao menos, contra um deles, no qual nenhuma das partes solicitou a gratuidade da justiça.
Além disso, a demanda também foi interposta em face da pessoa jurídica da qual os coexecutados são sócios/avalistas, sem notícias de que referida empresa esteja falida ou inoperante.
Também se extrai dos autos que os próprios executados apontam possuis bens imóveis que, conquanto aleguem estar penhorados, ainda lhes pertencem, não sendo crível admitir-se que, enquanto não alienados judicialmente, não aufiram alguma renda por eventual utilização deles.
No mais, o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Acrescente-se que os executados possuem defensor particular, dispensando a atuação da Defensoria Pública ou do convênio firmado entre ela e a OAB local, criado justamente para dar suporte jurídico aos comprovadamente pobres, nos termos da Constituição Federal.
Ainda que a contratação de defensor particular não impeça o deferimento do beneficio pretendido, é de se presumir que, se os executados possuem condições de pagar os devidos e corretos honorários de seus patronos, já que não há qualquer noticia de que estes laboram pro bono ou mera benevolência, então é de se presumir que também possuem condições de arcar com as custas do feito, sem prejuízo do sustento de ambos.
Corrobora tal questão, por fim, a total inexistência de prova acerca de qualquer despesa extraordinária que possa comprometer o pagamento das custas devidas.
Assim, indefiro o benefício pretendido.
Outrossim, desde já, este Juízo mantém referida decisão tal como proferida, caso interposto eventual recurso.
Quanto ao andamento do feito, requeira a parte exequente o que de direito.
Intime-se. - ADV: FRANCISCO CARLOS MEDINA (OAB 127981/SP), ALEXANDRE BISKER (OAB 118681/SP), PEDRO HENRIQUE ZANQUETA DE FREITAS (OAB 449722/SP), FRANCISCO CARLOS MEDINA (OAB 127981/SP), MARCIO JOSÉ DIAS RODRIGUES (OAB 167223/SP), PEDRO HENRIQUE ZANQUETA DE FREITAS (OAB 449722/SP), FRANCISCO CARLOS MEDINA (OAB 127981/SP) -
28/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:47
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
12/08/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2025 12:08
Juntada de Mandado
-
15/07/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2025 10:26
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 10:25
Expedição de Mandado.
-
28/06/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2025 03:28
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 15:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/04/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 10:22
Penhora Deferida
-
26/02/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 10:27
Evoluída a classe de 12154 para 156
-
29/11/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
12/05/2024 09:29
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2023 10:20
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2023 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2023 16:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2023 06:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2023 10:39
Expedição de Carta.
-
24/05/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2023 13:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/05/2023 12:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/05/2023 13:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/05/2023 13:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2023 13:47
Expedição de Carta.
-
24/04/2023 13:47
Expedição de Carta.
-
24/04/2023 13:47
Expedição de Carta.
-
19/04/2023 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 12:03
Evoluída a classe de 12154 para 156
-
27/03/2023 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2023 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2023 09:32
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2023 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 17:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/12/2022 16:55
Expedição de Carta.
-
18/11/2022 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2022 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2022 10:02
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2022 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2022 14:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2022 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2022 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2022 16:29
Expedição de Carta.
-
12/09/2022 16:28
Expedição de Carta.
-
01/09/2022 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2022 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2022 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2022 12:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/08/2022 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2022 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2022 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2022 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2022 14:48
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2022 13:12
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 13:10
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 03:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2022 16:11
Expedição de Carta.
-
30/06/2022 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2022 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2022 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2022 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2022 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2022 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2022 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2022 10:35
Juntada de Mandado
-
29/04/2022 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2022 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2022 14:51
Juntada de Mandado
-
29/03/2022 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2022 11:35
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 11:34
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 11:32
Expedição de Mandado.
-
16/03/2022 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2022 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2022 12:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2022 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2022 10:30
Decisão
-
08/03/2022 16:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004590-76.2024.8.26.0126
Sebastiao do Nascimento Ferreira
Cambridge Administradora de Bens LTDA - ...
Advogado: Larissa Maria Reis Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2024 10:38
Processo nº 1023600-34.2024.8.26.0053
Leila Sueli Lallo Bonini
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Fabiano Schwartzmann Foz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2024 19:11
Processo nº 0112041-13.2025.8.26.9061
Carlos Alberto de Souza Botam
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 11:25
Processo nº 1003343-26.2022.8.26.0451
Banco J. Safra S/A
Raul Custodio Palauro
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/02/2022 19:05
Processo nº 1008591-31.2024.8.26.0506
Elizeu Ribeiro da Silva
Serasa S.A.
Advogado: Rafael de Jesus Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2024 11:32