TJSP - 1155116-36.2024.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Central
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1155116-36.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Srm Exodus Pme Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Petra Domus Empreendimentos e Construcoes Ltda. e outros - Jessica da Silva Pereira - Vistos, 1.
Para levantamento dos valores bloqueados, por cautela, aguarde-se o julgamento dos embargos à execução distribuídos. 2.Para apreciação do pedido de penhora no domicílio da parte executada, providencie o exequente, primeiramente, o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça. 3.
Para apreciação do pedido de penhora de quotas sociais, deverá a parte exequente providenciar a juntada de certidão de inteiro teor da empresa, ficha cadastral completa e cópia da última alteração do contrato social registrada junto à respectiva Junta Comercial. 3.
Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias (não será aceito mero extrato para simples conferência, ou certidão com prazo superior ao determinado).
Sem prejuízo, deve a parte EXEQUENTE informar o e-mail para envio do boleto bancário a ser emitido pelo sistema ARISP. 4.
Indefiro o pedido de penhora de faturamento, por ora, porquanto não esgotados os meios para localização de outros bens da parte executada, tais como pesquisas SISBAJUD, anotando-se que a execução deve se processar da forma menos gravosa e a penhora do faturamento, além de inviabilizar a empresa executada, onerará o processo, ante a necessidade de nomeação de administrador-depositário, que terá remuneração mensal.
Nesse sentido, confira-se art. 866 do CPC. 5.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Já recolhidas as custas, proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros do(s) executado(s), abaixo descritos, segundo os cálculos apresentados pelo exequente, cujo total segue abaixo indicado, o qual é realizado por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema Sisbajud.
Havendo bloqueio de valores, somente serão transferidos para conta judicial constrições que, observadas individualmente, correspondam a mais de 05 (cinco) UFESPs, considerando os custos de transferência e a vedação de medidas que não venham a interferir objetivamente na satisfação do débito (art. 836 do CPC).
Na sequência, a parte executada deverá ser intimada da constrição, observando as hipóteses do art. 854, § 2 º, do CPC..
Intimada do resultado e decorrido o prazo para eventual impugnação, a parte exequente deve manifestar-se em termos de prosseguimento em até 5 dias, indicando as providências que entender pertinentes e recolhendo despesas necessárias, sob pena de arquivamento.
Se infrutífero o resultado, o exequente deverá ser intimado a se manifestar em 5 dias.
Defiro a utilização de ferramenta de reiteração automática da ordem por 30 dias. - ADV: MAURICIO DA ROCHA GUIMARAES (OAB 81140/SP), MAURICIO DA ROCHA GUIMARAES (OAB 81140/SP), CRISTIANE SILVA DE PAULA (OAB 484443/SP), MAURICIO DA ROCHA GUIMARAES (OAB 81140/SP), CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP) -
29/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 10:02
Apensado ao processo
-
17/07/2025 12:50
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/07/2025 15:35
Bloqueio/penhora on line
-
14/07/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 19:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 22:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 16:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 16:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 16:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 10:59
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/04/2025 16:24
Bloqueio/penhora on line
-
30/04/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 17:53
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 13:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/03/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 15:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 15:02
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/11/2024 15:43
Bloqueio/penhora on line
-
29/11/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/10/2024 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2024 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 18:27
Expedição de Carta.
-
26/09/2024 18:26
Expedição de Carta.
-
26/09/2024 18:26
Expedição de Carta.
-
26/09/2024 18:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/09/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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