TJSP - 0016794-45.2023.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 10:33
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
23/04/2025 10:33
Certidão de Cartório Expedida
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lilian Aparecida Balbino de Souza Porto (OAB 385998/SP), Artêmio Ferreira Picanço Neto (OAB 439412/SP) Processo 0016794-45.2023.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Artêmio Ferreira Picanço Neto, Artêmio Ferreira Picanço Neto, Artêmio Ferreira Picanço Neto, Rafael Guedes Nobrega - Exectdo: Atlas Serviços Em Ativos Digitais Ltda, Atlas Proj Tecnologia Ltda, Atlas Services – Serviços de Suporte Administrativo e de Consultoria Em Gestão Empresarial Ltda -
Vistos.
Em face a pedido do exequente, determino a suspensão da execução, pelo prazo de 01 ano, com a remessa dos autos ao arquivo, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 921, §1º do Código de Processo Civil.
FICA INTIMADO O EXEQUENTE que, decorrido o prazo do §1º do artigo 921, sem manifestação (sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis), a prescrição voltará a correr, tendo como seu marco inicial a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou bens penhoráveis, nos termos do §4º do mesmo artigo, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO.
Por fim, depois de ouvidas as partes, que deverão ser intimadas a se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, o Juiz poderá de ofício reconhecer a prescrição de que trata o parágrafo 4º e decretar a extinção do processo (§5º, art. 921, novo CPC).
Intime-se. -
22/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:30
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 10:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
15/04/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 06:20
Petição Juntada
-
01/04/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lilian Aparecida Balbino de Souza Porto (OAB 385998/SP), Artêmio Ferreira Picanço Neto (OAB 439412/SP) Processo 0016794-45.2023.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Artêmio Ferreira Picanço Neto, Artêmio Ferreira Picanço Neto, Artêmio Ferreira Picanço Neto, Rafael Guedes Nobrega - Exectdo: Atlas Serviços Em Ativos Digitais Ltda, Atlas Proj Tecnologia Ltda, Atlas Services – Serviços de Suporte Administrativo e de Consultoria Em Gestão Empresarial Ltda -
Vistos.
Compulsando os autos, verifico a existência de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sob o nº 0016640-90.2024.8.26.0114, razão pela qual o presente feito deve ser suspenso.
Assim defiro o pedido de fls. 94, devendo estes autos permanecerem suspensos, nos termos do art.134, parágrafo 3º do CPC, até o deslinde do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Anote-se a suspensão em razão do incidente, aguardando-se no prazo.
Intime-se. -
31/03/2025 05:53
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 10:55
Decisão Determinação
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15/12/2024 21:32
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 15:38
Petição Juntada
-
16/10/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
15/10/2024 14:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
14/10/2024 19:50
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 20:35
Petição Juntada
-
31/07/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
31/07/2024 13:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2024 16:17
Incidente Processual Instaurado
-
21/06/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
20/06/2024 12:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
20/06/2024 11:51
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
20/06/2024 11:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/04/2024 14:41
Bloqueio/penhora on line
-
05/04/2024 00:59
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 11:58
Petição Juntada
-
14/03/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 00:22
Remetido ao DJE
-
13/03/2024 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 10:38
Petição Juntada
-
27/02/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
27/02/2024 09:01
Ato ordinatório
-
31/01/2024 23:35
Petição Juntada
-
12/01/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 05:32
Remetido ao DJE
-
10/01/2024 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 23:01
Conclusos para decisão
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09/01/2024 19:45
Petição Juntada
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14/11/2023 06:45
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
13/11/2023 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/11/2023 09:53
Certidão de Cartório Expedida
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25/08/2023 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lilian Aparecida Balbino de Souza Porto (OAB 385998/SP), Artêmio Ferreira Picanço Neto (OAB 439412/SP) Processo 0016794-45.2023.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Artêmio Ferreira Picanço Neto, Artêmio Ferreira Picanço Neto, Artêmio Ferreira Picanço Neto, Rafael Guedes Nobrega - Exectdo: Atlas Serviços Em Ativos Digitais Ltda, Atlas Proj Tecnologia Ltda, Atlas Services – Serviços de Suporte Administrativo e de Consultoria Em Gestão Empresarial Ltda - Intime-se a parte devedora, via DJE, por seu(s) patrono(s)constituído(s) na fase de conhecimento, para que efetue o pagamento do valor da condenação, devidamente corrigido, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (se o caso, ex vi Art. 98, § 3º, CPC), tudo nos termos dos art. 513, §2º, I e 523, §1.º do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo previsto no artigo 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, restringindo-se a matéria alegável ao rol previsto no art. 525, § 1º do CPC, que não terá efeito de suspender a execução, salvo se expressamente concedido pelo juízo (CPC, art. 525, § 6º).
Decorrido o prazo do art. 525, certifique-se e intime-se o exequente para manifestação em termos de prosseguimento, em 15 dias.
Na inércia, sem nova conclusão, arquive-se o feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
24/08/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 21:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 13:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2020
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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