TJSP - 1000576-45.2025.8.26.0601
1ª instância - 02 Cumulativa de Socorro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:29
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000576-45.2025.8.26.0601 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luiz Mendes Martins - Visto.
Ante os documentos juntados, defiro ao requerente a gratuidade da justiça, sem prejuízo de eventual impugnação pela parte contrária.
Anote-se.
Fls. 48: Ciente das respostas da parte autora, aos questionamentos de fls. 43.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
CITE-SE E INTIME-SE a parte requerida, na forma de praxe, para integrar a relação processual bem como para que, caso queira, apresente contestação, NO PRAZO DE 15 (quinze) dias úteis, nos termos da Lei.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do art. 344, do CPC.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado/carta.
Em caso de precatória, expeça-se, com prazo de 60 dias, na forma de praxe.
Intime-se. - ADV: HENRIQUE CORRÊA CANDIDO (OAB 485164/SP), JÉSSICA CRISTINE OLIVEIRA DE TOLEDO (OAB 361077/SP) -
28/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:40
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
08/08/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 13:09
Juntada de Mandado
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18/05/2025 03:46
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 12:02
Expedição de Mandado.
-
12/04/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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